Por Patrícia Raposo, da CBN Recife — Pagar o 13º será um desafio para as pequenas e médias empresas. Primeiro pelo caixa enxuto e depois pela dificuldade de acesso ao crédito. Entidades e contadores que representam empresas menores têm recebido relatos sobre dificuldades para fechar as contas de final de ano. Mas a orientação dos especialistas é que se cumpra o pagamento da gratificação natalina.
O pagamento da primeira parcela do 13º deve ser feito na próxima semana. Mas muitos negócios não conseguiram fazer caixa, porque ficaram paralisados por 6, 7 meses.
No encontro nacional da Abrasel, que está acontecendo esta semana no Rio de Janeiro, o tema é destaque entre os empresários do setor, um dos mais atingidos pela quarentena.
A entidade se disse surpresa com a decisão do governo federal de obrigar o pagamento da gratificação a uma semana da data. A Abrasel vem negociando com o governo há meses e ainda tenta uma solução junto à Secretaria do Trabalho e Previdência.

Em entrevista a um canal de TV, o presidente da Abrasel nacional, Paulo Solmucci, disse que vai insistir com o governo por uma saída para evitar que o problema chegue à Justiça. “A judicialização vai acontecer porque se não tem como pagar, não paga. Vamos parar no tribunal se não conseguimos sensibilizar a sociedade e o governo para encontrar outra saída”, disse.
O presidente da Abrasel-PE, André Araújo, que participa do evento no Rio, disse que no país há realidades distintas. “No Nordeste, a recuperação do faturamento já chega a 80% em alguns casos, no Sul, ainda está na faixa dos 60%”, explica. De todo modo, ele conta que há uma vontade geral de honrar o compromisso pelo respeito aos funcionários. “Conversei com vários empresários do Nordeste, Centro Oeste e Sudeste. Todos reclamaram das dificuldades, mas estão fazendo grande esforço para pagar”, disse.
Dificuldades
Em São Paulo, seis em cada 10 empresas de pequeno ou médio porte terão dificuldades com o pagamento do 13º salário de seus funcionários, e, na comparação com o ano passado, mais da metade diz que a situação está mais complicada agora.
Elaborado pelo Datafolha para monitorar os impactos da pandemia sobre os negócios, o boletim de tendências do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) aponta que 24% dos empresários declaram que será muito difícil pagar o abono de.
Orientação

Em Recife, o advogado trabalhista Renato Melquíades, diretor do escritório Renato Melquíades Advocacia, orienta os empregadores a seguir a nota técnica do Ministério da Economia. Ou seja, nos casos de suspensão do contrato de trabalho, Melquíades afirma que o trabalhador apenas tem direito a receber a gratificação natalina de acordo com os meses em que seu contrato esteve ativo por 15 dias ou mais, conforme a Lei 4.090/62.
Por outro lado, para aqueles que tiveram redução proporcional de jornada e salário, o pagamento do 13º deve considerar a remuneração integral de dezembro. Com isso, os empregados têm a garantia de receber a gratificação natalina no mesmo valor do seu salário, independente da redução da jornada e dos salários durante o período determinado pelo empregador.
Fazer a roda girar
O Economista Rafael Ramos, da Fecomercio-PE, aponta dois aspectos da situação: por um lado, as empresas serão penalizadas porque embora tenham tido redução em suas atividades, a mão-de-obra vai receber como se tivesse prestado o serviço em todos os meses do ano. O aspecto positivo é que as famílias vão receber o salário na totalidade e terão poder de compra para continuar consumindo, o que estimula o comércio. “Isso faz a roda girar”, reflete.
Nota técnica
Nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia diz que os trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral. No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho.

A nota técnica analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19. Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica.
Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria. De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
Para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.
“A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz a secretaria.

A nota técnica esclarece que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são considerados no cálculo de tempo para ter direito a férias. “Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho”, diz a nota.
Entretanto, diz a secretaria, por meio de acordo coletivo ou individual, ou decisão do empregador, é possível considerar o período de suspensão na contagem do tempo e pagar o valor integral do 13º salário e conceder férias.
“Observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem, via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional”, ressalta a nota técnica.