Com informações do G1 – Na manhã desta quarta-feira (18), 61 candidatos estavam registrados como aptos a concorrer nas eleições, de acordo com o sistema de divulgação da Justiça Eleitoral. No entanto, todos eles também constavam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de prisão ainda não cumpridas.
Durante a apuração da reportagem, um dos candidatos foi preso após o contato do g1 com a polícia (mais detalhes abaixo).
O BNMP é um sistema de dados gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alimentado pelos tribunais de todo o Brasil. Cabe aos tribunais remover os mandados quando, por exemplo, eles são revogados ou cumpridos.
Segundo o CNJ, em geral, os mandados que aparecem no BNMP estão válidos, embora o sistema dependa da inserção correta dos dados.
O g1 cruzou informações de nome, data de nascimento e CPF ou RG, presentes em decisões judiciais, com os dados da Justiça Eleitoral, chegando à lista dos 61 candidatos.
A maioria dos mandados (46) é por pensão alimentícia — um tipo de prisão civil que é suspensa após o pagamento da dívida. Um outro caso também é de prisão civil, mas o motivo não foi identificado.
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Entre os demais casos:
3 por homicídio;
4 por furto ou roubo;
2 por estupro de vulnerável;
2 por estelionato;
1 por lesão corporal;
1 por associação criminosa;
1 caso sem crime especificado.
O número de candidatos com mandados de prisão em aberto pode variar, já que eles podem ser declarados inaptos ou seus mandados excluídos do BNMP a qualquer momento.
Candidatos alvos de mandados podem concorrer às eleições — e ser presos se encontrados A legislação brasileira não impede que candidatos com mandados de prisão disputem eleições, exceto se já tiverem condenação definitiva ou por colegiado de juízes.
“Pode parecer estranho um candidato com mandado de prisão, mas é justo permitir sua candidatura, já que eles ainda não foram considerados culpados em primeira instância”, explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV.
Nos casos de pensão alimentícia, mesmo uma condenação não impediria a candidatura, conforme o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Isso porque essa condenação não está incluída nas restrições da Lei da Ficha Limpa.”
No entanto, se localizados, esses candidatos podem ser presos. Entre 21 de setembro e 8 de outubro, porém, prisões só podem ocorrer em flagrante, devido à legislação eleitoral.
Maioria das prisões criminais é provisória Entre os casos criminais, 13 são prisões provisórias, aplicadas antes de o réu ser condenado ou absolvido. Duas ordens de prisão são definitivas.
Candidatos em destaque
Valbert Furtado Rebelo: concorre a vereador em Baturité (CE) e foi condenado em Pernambuco por roubo e associação criminosa, com mandado de prisão expedido em maio de 2023. Ele foi preso após o g1 entrar em contato com a polícia.
Celmar Mucke: candidato a vereador em Tupanci do Sul (RS), condenado a 9 anos por estupro de vulnerável, registrou candidatura quatro dias antes da sentença se tornar definitiva.
Djalma de Laranjeira: alvo de mandado preventivo por homicídio em 2018, afirmou desconhecer o processo.
Jobson Francisco de Melo: concorre em Paudalho (PE) e é alvo de mandado por homicídio. Ele alega legítima defesa.
Nelson de Jesus Pereira: candidato em Varzelândia (MG), alvo de mandado preventivo de 1997 por homicídio, disputou eleições anteriores.