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Home Política

Walter Faria e executivos do grupo Petrópolis são denunciados por lavagem de mais de R$ 1 bilhão

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
14/12/2019 - 09:43
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Com informações do MPF

A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato, no Paraná, denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.

A denúncia é fruto da 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho, que apurou o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000 (como denunciado na ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000), Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o grupo Odebrecht.

Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

Segundo o procurador da República Antonio Diniz, “o volume e sofisticação do esquema de lavagem de dinheiro não tem precedentes, mesmo na Lava Jato. Embora em volume os montantes sejam comparáveis, talvez, aos casos envolvendo os maiores operadores, como Adir Assad e Alberto Youssef, neste caso foram utilizadas várias técnicas de lavagem, dentre as quais se destaca a chamada commingling, que é a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa e que deixa ainda mais difícil a descoberta e comprovação dos crimes”.

Lavagem de dinheiro para a Odebrecht – O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, desenvolveu diferentes estratégias de lavagem de dinheiro em parceria com doleiros e operadores, em especial com Faria, do grupo Petrópolis.

A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.

Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International, Faria recebeu US$ 95.580.401,09 da Odebrecht de setembro de 2006 a outubro de 2008. Em conta da empresa Headliner Limited, da qual Faria é beneficiário econômico, foram depositados US$ 6.254.971,00, entre outubro de 2007 e setembro de 2008. Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur Trade Corporation e Somert Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00 e US$ 18.094.153,00.

Paralelamente, o grupo Petrópolis ofereceu pelo menos dois tipos de contrapartida ilícitas ao depósito dos recursos no exterior. A primeira forma foi a disponibilização de dinheiro vivo no Brasil, que era utilizado para pagamentos ilícitos. Constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou mais de R$ 388 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de julho de 2006 a outubro de 2012.

O segundo modo de contrapartida aos depósitos que recebia no exterior consistiu em realizar no Brasil o pagamento, em favor da Odebrecht, de propinas a políticos, disfarçadas de doações eleitorais. O grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2010 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais no montante de R$ 124.076.164,36.

Além da realização de transferências de recurso no exterior sem causa econômica aparente, relacionadas a contrapartidas no Brasil, houve uma espécie de acerto de contas, entre 2012 e 2013, entre os dois grupos. Esse acerto ocorreu com a realização de negócios jurídicos simulados e operações subfaturadas, pela Odebrecht junto ao grupo cervejeiro, que geraram um benefício para este último no valor de R$ 96.254.631,00, a fim de amortizar a dívida da empreiteira nesse esquema de geração de recursos no Brasil.

Para viabilizar esse tipo de operação, foram realizadas diversas práticas fraudulentas envolvendo a concessão de descontos comerciais na ampliação de plantas de cervejaria do grupo Petrópolis, a compra e venda de ações da GP Participações e Investimentos S/A, a opção de compra da Electra Power Geração de Energia, a promoção de aportes de recursos para investimento em uma pedreira e a realização de contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.

Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do grupo, “o trabalho ainda está expandindo, neste e em outros casos. Neste ano, esta é a 29ª denúncia na Lava Jato paranaense. Há um aumento de 35% da produtividade em relação ao maior número anual de denúncias anterior na Lava Jato, de 21 denúncias. Essa atuação só é possível em virtude da manutenção da força de trabalho da operação, de servidores e procuradores. É um trabalho institucional que, como o Datafolha revelou hoje, mais de 80% da população quer que continue”.

O caso dos navios-sonda da Petrobras – Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior, controladas por Faria, foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, crimes denunciados na ação Penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner e Galpert Company, cujo responsável era o executivo do grupo Petrópolis.

Contas suíças e continuidade das investigações – Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018. As investigações prosseguem em relação a essas contas e outros fatos.

O procurador da República Alexandre Jabur explica que, “em razão do volume de recursos, da gravidade dos crimes e de sua movimentação internacional, é natural o interesse de autoridades estrangeiras para não só colaborar com as investigações mas também, eventualmente, desenvolver seus próprios casos”.

Violação do programa de repatriação – Walter Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de offshores. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores têm origem ilícita, o que é vedado pelo programa de regularização cambial (RERCT).

Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais nº 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Soltura – Walter Faria, preso preventivamente na ocasião, teve habeas corpus concedido pelo TRF-4 na última quarta-feira (11), mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões.

Retomada do caso – Decisão em habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 15 de outubro havia suspendido as investigações até julgamento pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal do recurso interposto pela defesa de Walter Faria.

Na quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou o arquivamento da investigação no tocante aos crimes eleitorais pelos quais eram investigados agentes do grupo Petrópolis.

Em razão desse julgamento, houve perda de objeto do referido habeas corpus, pois deixou de haver risco de que o acusado fosse processado por um ramo da Justiça, o Federal, quando a Justiça Eleitoral, prevalente, poderia entender que o caso era da atribuição dela. Visto por outra ótica, houve cessação da condição (de natureza suspensiva) imposta pela respeitável decisão federal, que impunha a suspensão enquanto houvesse “recurso eleitoral com efeito suspensivo”, ou seja, uma discussão na Justiça Eleitoral que impedisse o trâmite do caso em outro ramo da Justiça, o que deixou de existir. Com a denúncia, assim, o MPF manteve a plena observância da decisão do TRF, e apresentou grave caso de lavagem de dinheiro que será também analisado perante da Justiça Federal da 4ª Região.

Ação penal nº 5077792-78.2019.4.04.7000

Tags: Lava JatoLavagem de DinheiroMPF
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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