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Home Lei & Ordem

TRT-6 anula reintegração de secretária da OAB-PE

Redação Por Redação
22/04/2023 - 16:22
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Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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Do ConJur – Por considerar mais provável que não tenha havido a discriminação, a desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, suspendeu, em liminar, no início deste mês de abril, a eficácia de uma sentença que, após a constatação de suposta retaliação eleitoral, havia determinado a reintegração de uma secretária à OAB-PE.

A autora da ação foi dispensada em março do último ano, quatro meses após a disputa eleitoral para a direção da seccional. A subseção de Vitória de Santo Antão (PE), na qual ela trabalhava, apoiou de forma maciça a chapa de oposição, chamada Renova OAB-PE — que acabou derrotada pela chapa OAB Mais Unida, de situação.

A OAB-PE alegou que a dispensa não teve relação com o pleito, mas apenas fez parte de uma política de reestruturação de cargos e redução de gastos devido à queda na arrecadação a partir da crise da Covid-19. A entidade também argumentou que houve dispensas em subseções na qual a atual gestão saiu vitoriosa.

Segundo a seccional, os desligamentos seguiram um critério proporcional entre o número de funcionários de cada subseção e a quantidade de advogados ali inscritos.

A OAB-PE também argumentou que a função de secretária é desnecessária e existe em apenas seis subseções — incluindo algumas com menos empregados e mais inscritos do que Vitória de Santo Antão.

Além disso, a seccional promoveu dispensas de ocupantes de cargos com altos salários em Recife, como gerentes de comunicação e chefes de gabinete.

Mesmo assim, o juiz Alexandre Franco Vieira não verificou evidências de uma reestruturação da instituição. Por isso, a Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão condenou a OAB-PE a reintegrar e indenizar a secretária dispensada.

Sede da OAB-PE no Recife

Fundamentação

No TRT-6, a relatora lembrou que o empregador não é obrigado a indicar o motivo do desligamento do empregado — pelo menos enquanto não for regulamentado o inciso I do artigo 7º da Constituição, que prevê lei complementar para tratar da dispensa sem justa causa. Assim, “há de se presumir a licitude da dispensa, salvo no caso de prova concreta em sentido contrário”.

Dione verificou que, pela própria narrativa da sentença, a trabalhadora não foi dispensada em razão de sua opinião política, mas sim como forma de impactar negativamente o funcionamento da sua subseção. “Falta, portanto, um substrato jurídico robusto para se conferir conotação discriminatória à dispensa”, assinalou.

Apesar de afirmar que a sentença teve “fundamentação pertinente”, algumas das conclusões da decisão não pareceram acertadas na visão da desembargadora.

A magistrada apontou que o próprio Juízo de primeiro grau reconheceu a demonstração de existência de admissões e desligamentos no mesmo período da dispensa da autora. Para ela, isso evidencia a busca de uma readequação na estrutura do órgão.

Porém, tal fato foi desconsiderado por falta de prova documental, o que Dione entendeu como “excessivo”. O juiz havia exigido a apresentação de um plano de reestruturação formal e por escrito, mas a desembargadora considerou que tal imposição não foi adequada: “A prática adotada pela ré, inclusive em outras gestões, revela um procedimento mais informal para o ingresso e dispensa de empregados”.

Segundo a relatora, a OAB-PE não tem a obrigação de elaborar um plano formal para poder dispensar seus empregados, pois é uma entidade autônoma e independente.

Vieira baseou a sentença na “preponderância de evidências” a favor da autora. Por outro lado, a desembargadora explicou que “a condenação deveria ser alicerçada em prova segura da ocorrência dos fatos”.

A magistrada ainda destacou outros pontos da sentença “sem correlação evidente com os elementos de convicção”. Por exemplo, não houve prova de que a dispensa da autora tenha causado um impacto significativo no bom funcionamento da subseção de Vitória de Santo Antão.

Na sentença, o juiz também afirmou que os problemas de arrecadação da OAB-PE já estavam superados em 2022, pois a crise da Covid-19 foi forte entre março de 2020 e meados de 2021. Mas, de acordo com Dione, não foi comprovada a melhora na situação financeira da seccional. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-PE.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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Redação

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