Da Redação do Blog – O que seria de um grande texto sem as “letras pequenas”? Aquelas que muita gente nem percebe ou não enxerga numa bula de remédio ou nas restrições de um contrato. Pois bem. A prefeitura do Recife sancionou a Lei 19.085, de 30 de junho de 2023, que trata de diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. Na norma, assinada por João Campos (PSB), chama atenção o trecho sobre as “limitações orçamentárias e financeiras”. Há imposições para propaganda e publicidade, justamente para o ano de sucessão municipal. Um período que costuma ser turbulento na política e marcado por propagandas de “feitos” da gestão que tenta a reeleição.
Publicada no Diário Oficial do Recife, no sábado (1º), a nova lei diz que ”as despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 18.004, de 23 de abril de 2014”. Ligando a tecla SAP e explicando as “letras pequenas”, é preciso dizer que essa lei anterior, sancionada pelo ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), afirma que “os gastos com publicidade do município do Recife, incluindo os dos poderes Executivo e Legislativo, não poderão ultrapassar 1% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior, excluídas as operações de crédito e as transferências de capital”.
E a lei também informa: “o valor gasto com publicidade, obedecido o limite estabelecido no caput, serão divididos na proporção de 90% (noventa por cento) para o Poder Executivo, englobando a Administração direta e indireta (empresas, autarquias e fundações) e 10% (dez por cento) para Câmara Municipal do Recife”. Na norma de Geraldo Julio fica proibida também a utilização da imagem ou aparição de autoridades em campanhas de publicidade promovidas por órgãos ou entidade do poder público.
Em um dos trechos da nova lei de João Campos está o artigo 22. Ele trata do caso do comprometimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas de metas fiscais. E informa que, em virtude de “insuficiente realização da receita”, os poderes Legislativo e Executivo promoverão limitações ao empenhamento da despesa e movimentação financeira, por atos próprios e nos montantes necessário. Destaque para limitações de serviços de consultoria, gastos com diárias e passagens aéreas e locação de veículos, além de publicidade e propaganda.
Vale informar que, este ano, a Lei Orçamentária Anual (LOA) apontava uma previsão de receitas de cerca de R$ 7 bilhões para a administração pública do Recife.
Outra informação importante. Em 2019 e em 2020, segundo um levantamento divulgado pela oposição ao PSB na Câmara de Vereadores, os gastos com publicidade ficaram na casa de R$ 50 milhões.
Essa nova lei sancionada no Recife é importante para assegurar a saúde financeira da administração. Só não pode correr o risco de virar “letra morta” no ano eleitoral.