Da Redação do Blog – Aprovada pelos deputados estaduais, uma nova norma beneficia o pessoal do Judiciário pernambucano e garante mais dinheiro na conta. A lei 18.234, de 3 de julho deste ano, reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro permanente do tribunal. Isso significa aumento de retribuição das funções gratificadas e outras vantagens.
A lei também converte o adicional por tempo de serviço em parcela autônoma e “transforma a denominação, simbologia, atribuições, requisitos de provimento e estrutura remuneratória dos cargos de provimento em comissão” de chefe de gabinete, chefe de gabinete da vice-presidência e chefe de gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça. Ou seja, cuida do “andar de cima” do Judiciário estadual.
De acordo com o artigo 1º, o salário dos cargos de provimento efetivo e o vencimento e representação dos cargos de provimento em comissão que compõem o quadro permanente de pessoal do poder aumentam 4,18%. Integram esses benefícios a retribuição das funções gratificadas, os valores da gratificação policial de Incentivo e a gratificação de representação policial, além de gratificação de incentivo à produtividade.
O valor da gratificação de risco de vida passa a ser de R$ 619,87. Ainda segundo a lei, a indenização de transporte, concedida ao oficial de Justiça que em efetivo exercício das funções, vai para R$ 2.396,14.
Além disso, a parcela autônoma fica reajustada em 4,18% e a parcela de estabilidade financeira na gratificação de incentivo à produtividade tem aumento no mesmo índice. As parcelas remuneratórias denominadas vencimento-base, gratificação de incentivo à Produtividade e gratificação de exercício também tiveram o mesmo percentual de reajuste. Os integrantes de comissões permanentes passam a ter direito a gratificações de R$ e R$ 2.841,87.
A lei altera nomenclaturas de cargos de chefia de gabinetes. A nova norma transforma 21 funções gratificadas, atualmente destinadas aos secretários de sessões, em 21 funções gerenciais de Secretaria de Sessões. E isso tudo representa o valor de R$ 2.237,60
A lei informa que tudo isso será aplica do aos aposentados, quando for possível. “As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”, ressalta o texto, publicado no Diário Oficial do Legislativo desta terça (4).