Da Redação do Blog – Agora é lei em Pernambuco. Crianças e adolescentes que perderam pais e parentes e ficaram órfãos por causa da pandemia de Covid-19 terão direito a receber auxílio financeiro e contarão com prioridade para matrícula em escolas. Publicada no Diário Oficial desta quarta (5), a lei 18.242, DE 4 DE JULHO 2023, instituiu a política para esse público. A meta é garantir prioridade à proteção para as pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.
A orfandade total fica caracterizada pela condição social em que se encontra a criança ou adolescente, em que “ambos os pais, biológicos ou por adoção, conhecidos, vieram a óbito, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19”.
O artigo 3º trata das diretrizes da nova norma. Ele determina, por exemplo, que os sistemas de cadastramento em programas de auxílio público sejam melhorados para garantir a notificação aos órgãos competentes sobre a morte por Covid de pessoas que tinham filhos menores. Assim, pretende evitar que crianças e jovens nessa condição fiquem de fora do atendimento. A lei diz também que crianças e jovens poderão ser mantidos em outros programas sociais, em caso de necessidade, apresentando a certidão de óbito dos pais ou responsáveis.
Com a nova norma, ficam estabelecidas ações para amenizar o impacto na saúde mental das crianças e jovens que perderam os parentes, com a facilitação de acompanhamento psicológico.
Por fim, a lei trata do auxílio financeiro para esse público. Os órfãos da Covid-19 terão direito a receber o “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, que foi criado pela Lei nº 17.415 de 28 de setembro de 2021.
Esse benefício corresponde a meio salário mínimo, pouco mais de R$ 600, por mês. Ficam de fora os jovens que ganham da Previdência Social pensão por morte , Pensão Especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ainda de acordo com a lei, de autoria da deputada estadual Gleide Angelo (PSB), haverá recursos próprios para garantir a aplicação da norma.