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Home Política

STF amplia foro privilegiado para investigar crimes após saída do cargo

Redação Por Redação
12/04/2024 - 10:30
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Por G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (11) para ampliar a regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte, mas o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça para ter mais prazo para analisar o caso. O pedido de vista é de 90 dias.

Com isso, devem ser investigados no Supremo crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

A proposta de alteração na regra está em discussão no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril.

A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.

No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo).

Ministro Alexandre de Moraes assume relatoria do caso Marielle no STF.

O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além de Gilmar votaram para alterar a atual regra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente da STF, Luís Roberto Barroso.

Ao votar na retomada do julgamento, Barroso disse que o envio das investigações de uma instância para outra da Justiça pela movimentação política do investigado produzia efeitos indesejados como morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal.

“Esse “sobe-e-desce” processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, escreveu o ministro.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), o ministro Roberto Barroso (STF) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD)

A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos. Nos bastidores, ministros avaliam que a modificação da regra atual tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre em qual foro deve ser julgados os casos.

Ministros afirmam que a nova regra vai evitar o chamado elevador processual e garantir que as investigações ganhem um desfecho mais rapidamente.

“Restrição do foro foi adotada a partir de argumentos equivocados”, diz Gilmar

Decisão de 2018

Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.

Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.

Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

STF forma maioria para ampliar alcance do foro privilegiado | CNN Brasil
Ministros do STF divergem sobre a restrição do foro privilegiado.

Votos

Decano do STF, Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema.

Para o ministro, “o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”.

Em seu voto, Mendes disse que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.

“Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse.

Segundo o ministro, “essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”.

O decano afirmou que a proposta de nova regra inibe deslocamentos das investigações que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição do crime, ou seja quando o prazo para aplicar uma eventual punição já acabou.

O ministro Cristiano Zanin destacou em seu voto que a competência de julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.

“A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas estabiliza o foro próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público. Uma regra objetiva e consentânea com a dimensão dada ao instituto pelo texto constitucional também terá o condão de evitar essas nulidades”, disse.

Segundo o ministro, “é necessário reforçar que as prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições especiais. A admissão do instituto, já pontuei no voto, foi da Constituição Federal”.

O ministro Flávio Dino afirmou que o atual sistema do foro privilegiado “permite que, em um número significativo de processos, ocorra um efeito deletério da contínua migração de inquéritos e processos que transitam, durante anos, por vários tribunais, como consectário da temporariedade do cargo exercido pelo réu”.

Para Dino, “essa itinerância dos autos, além de violar o princípio da duração razoável do processo (processo sem dilações indevidas), não é racional. Inclusive por gerar infindáveis controvérsias jurisprudenciais, à falta de marcos objetivos e compreensíveis”.

O ministro Alexandre de Moraes disse que após quase sete anos, a alteração das regras da prerrogativa de foro não demonstrou o resultado prático pretendido, não se verificando uma maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados pelo Supremo às outras instâncias.

“O retorno mitigado à aplicação da regra da contemporaneidade “fato/mandato”, somente em relação às infrações penais praticadas no exercício da função, atende ao princípio da razoabilidade, uma vez que observadas, integralmente, a proporcionalidade, justiça e adequação na interpretação da Constituição Federal”, escreveu.

Tags: André MendonçaBrasíliaForo PrivilegiadoSTFVotação
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