Da Redação do Blog – O Ministério da Fazenda definiu que o pagamento de apostas esportivas não pode ser feito em dinheiro, cartão de crédito, boleto ou criptomoedas. A portaria também proíbe o uso de outras formas de depósito que dificultem a identificação da origem dos recursos. As transações financeiras devem ser feitas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos, e os recursos devem vir da mesma conta cadastrada na Bet.
Além disso, a portaria estabelece um prazo máximo de duas horas para que as empresas de apostas paguem os prêmios aos apostadores, a partir do encerramento da partida. As empresas também são obrigadas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
A lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online foi sancionada em dezembro do ano passado, estabelecendo impostos para empresas e apostadores. As empresas precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil, e só podem operar se constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.