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TJPE despeja mulher e ainda quer que ela pague demolição de prédio do terreno que ela vive há 50 anos

Thiago Cabral Por Thiago Cabral
18/08/2024 - 16:03
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O imbróglio do despejo começou em 2019, quando a gestão municipal recebeu autorização para demolir o imóvel

O imbróglio do despejo começou em 2019, quando a gestão municipal recebeu autorização para demolir o imóvel

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Do G1- O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o despejo de uma mulher que mora há 55 anos no terreno do Edifício 13 de Maio, imóvel abandonado localizado na Rua da União, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife que será demolido. Na decisão, a Justiça também definiu que Andrea Góes, de 57 anos, pague os custos da demolição à prefeitura do Recife, responsável pela ação.

Dona de casa e cuidadora do irmão idoso, que tem uma deficiência, Andrea contou ao g1 que o terreno da casa onde vive foi cedido à família dela pela construtora do prédio na década de 1960. De acordo com o advogado da mulher, o valor da demolição pode chegar a R$ 2 milhões.

O imbróglio do despejo começou em 2019, quando a gestão municipal recebeu autorização para demolir o imóvel. O problema para Andrea Góes é que, para ela deixar a casa, a prefeitura ofereceu um auxílio moradia de R$ 300 e a família não tem outro lugar para ficar.

Andrea Góes recebeu ordem de despejo pela Defesa Civil do Recife — Foto: Reprodução/Instagram
Andrea Góes recebeu ordem de despejo pela Defesa Civil do Recife

Em 10 de abril deste ano, o juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou a desocupação do terreno e deu permissão para a derrubada do edifício. Na decisão, o magistrado também determinou que os custos da demolição fossem repassados para o proprietário da área.

Como a construtora fechou e o engenheiro responsável pelo empreendimento já morreu, Andréa Góes passou a ser considerada responsável pelo terreno no entendimento do Judiciário.

“Entendo que o município tem a responsabilidade pela demolição. Porém, os gastos oriundos do evento da demolição deverão ser suportados pelos proprietários do imóvel ou terceiros que demonstrem vínculo com o mesmo e, no decorrer do processo, possam ser responsabilizados”, afirmou o juiz na decisão.

 

De acordo com o advogado Rodrigo Couto, como Andréa Góes mora no terreno e reivindica a posse da casa onde sua família mora há mais de 50 anos, a Justiça entende que existe um vínculo entre ela e o prédio- que fica no mesmo terreno-, mesmo sem a dona de casa ter a posse da moradia, nem registro do terreno.

“Sob este prisma, [para o Judiciário] a posse é mais importante do que o domínio. Tenho insistido no processo que, sendo ela pobre, na forma da lei, não deve arcar com quaisquer despesas processuais. Mas isto é matéria de direito e caberá ao juiz decidir no final da ação”, afirmou Couto, que acompanha o caso desde 2015.

A primeira ordem de despejo foi emitida pela Justiça em 2021, por causa da demolição do prédio, mas de forma temporária. Após alguns meses morando na casa de vizinhos, Andréa e o irmão voltaram para a residência, mas o prédio continuava erguido e a casa dela estava com marcas de vandalismo e abandono.

Tags: Justiça
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