Por Ricardo Antunes — O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) defendeu nesta sexta-feira (20), a soltura de todos os presos na “Operação Integration”, incluindo a influenciadora Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra. O pedido beneficia, além dos presos, todos os foragidos da operação, e agora está nas mãos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Como ela se reúne na próxima terça-feira (25) a expectativa é que todos serão soltos nesta data e cumprirão medidas cautelares. A corte é formada pelos desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Demócrito Ramos Reinaldo Filho e Eduardo Guilliod Maranhão.
Segundo o MPPE, após analisar a fundo os autos do processo, foi concluído que são necessárias novas investigações para formalizar as acusações. O órgão recomendou que as prisões preventivas sejam substituídas por medidas cautelares, já que o tempo exigido para a realização das novas diligências poderia gerar constrangimento ilegal para os envolvidos.
Com isso, pode-se concluir que a prisão foi uma medida excessiva tomada pela juíza Andrea Calado da 12ª Vara Criminal. Ela coleciona uma série de polêmicas no judiciário pernambucano.

O MPPE também defende que algumas medidas cautelares, como buscas, apreensões e bloqueios de bens, continuem em vigor, garantindo que o andamento do caso não seja prejudicado. O sigilo das novas diligências será mantido para garantir o bom andamento das investigações.
Veja a nota oficial do MPPE:
“O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.
O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.
Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria,
inevitavelmente, em constrangimento ilegal.
No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.”
Recife, 20 de setembro de 2024.