Blog do Ricardo Antunes
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Blog do Ricardo Antunes
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Home Brasil

Apresentador de TV da Paraíba, Samuka Duarte, é condenado por improbidade administrativa

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:51
WhatsAppTweetarCompartilharEnviar por Email

O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil.

A Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.

A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente.

De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Ao analisar o mérito, o relator negou a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela defesa. Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carneiro argumentou que é admitida a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão de perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto pela Lei nº 8.429/92.

De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.

Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação.

Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.

“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.

Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.

Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.

EnviarTweet19Compartilhar30Enviar
Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

Matérias Relacionadas

Presidente Lula foca em expor treinos nas redes para reafirmar candidatura

Lula intensifica exibição de treinos para afastar rumores de desistência

De O Globo - Em meio a especulações sobre a possibilidade de desistência da candidatura a um quarto mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reativou e...

Movimentação no saguão do aeroporto de Congonhas após pane suspender voos

Pane paralisa aeroportos de Guarulhos e Congonhas e afeta voos

Do Estadão - Uma pane técnica no centro de controle do espaço aéreo de São Paulo paralisou a operação no aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital,...

Silvio Costa Filho, o ex-deputado Silvio Costa e o advogado Carlos Costa

Pai do candidato a vice na chapa de João Campos (PSB) recebeu R$ 1,1 milhão de Daniel Vorcaro

Por Ricardo Antunes - O Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro, repassou R$ 1,1 milhão à RI Consulting, empresa do pai do ex-ministro de Portos e Aeroportos, Silvio...

Daniel Vorcaro em festa em Trancoso (2022); modelos passaram por SP e RJ com luxo e jatinhos

Vorcaro financiou viagens de luxo com modelos para se aproximar da elite política

Da Folha de S.Paulo - Não é lenda urbana. Uma parte importante do negócio de Daniel Vorcaro, quando dono do Banco Master, foi investir em eventos para autoridades...

Michel Temer (MDB), Antônio Rueda (UB), ministro Guido Mantega e ACM Neto (UB) (esq. p/ dir.)

Master confirma repasses a Temer, Rueda, Mantega, Lewandowski e ACM Neto

Da Folha de S.Paulo - Documentos enviados pela Receita Federal à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado apontam repasses milionários do Banco Master, de Daniel Vorcaro,...

Carregar Mais
Próximo Artigo

Cotado para Meio Ambiente responde por improbidade, informa Claudio Dantas

Por favor, faça login para comentar

São Lourenço da Mata

Governo PE

Ipojuca

Suape

Empetur

Governo PE

Blog do Ricardo Antunes

Ricardo Antunes - Debates, polêmicas, notícias exclusivas, entrevistas, análises e vídeos exclusivos.

CATEGORIAS

  • Brasil
  • Ciências
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Eventos
  • Internacional
  • Justiça
  • Opinião
  • Pernambuco
  • Política
  • Tecnologia

ASSUNTOS

Alexandre de Moraes Bolsonarismo Brasília Carnaval Coronavírus corrupção Covid-19 DEM Donald Trump Eleições Eleições 2020 Eleições 2022 Esporte EUA Fake News Fernando de Noronha Futebol Internacional Investigação Jair Bolsonaro João Campos Justiça Lava Jato Marília Arraes MDB Olinda operação Paulo Câmara PL polícia cívil Polícia Federal PSB PSDB PT Raquel Lyra Ricardo Antunes Rio de Janeiro Saúde Senado Sergio Moro STF São Paulo União Brasil Vacina Violência

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.