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Apresentador de TV da Paraíba, Samuka Duarte, é condenado por improbidade administrativa

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:51
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O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil.

A Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.

A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente.

De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Ao analisar o mérito, o relator negou a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela defesa. Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carneiro argumentou que é admitida a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão de perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto pela Lei nº 8.429/92.

De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.

Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação.

Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.

“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.

Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.

Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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