EXCLUSIVO, por André Beltrão – A Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE) determinou a instauração de inquérito civil, no âmbito do seu 15º Ofício, para apurar “irregularidades relacionadas ao Edital de Chamamento Público n° 009/2023 e os consequentes Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Elas tratam sobre o atendimento a crianças de zero a cinco anos na Educação Infantil, no âmbito do programa Infância na Creche, financiadas com recursos do tesouro municipal do Recife e do Fundeb”.
O inquérito, que está sob responsabilidade da procuradora dra. Natália Lourenço Soares, foi deflagrado em 27 de setembro, mas o ofício registrando a sua instauração veio à tona após compartilhamento de informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde também tramita um inquérito civil, instalado desde 12 de setembro deste ano.
De acordo com o ofício que determinou a instauração do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), alguns pagamentos às entidades privadas credenciadas pela Prefeitura do Recife para prestação dos serviços educacionais no âmbito da Primeira Infância foram realizados com recursos federais, o que ratifica a necessidade de investigações no âmbito federal.

“A análise dos empenhos juntados aponta que o Município do Recife/PE recebe complementação da União em relação ao FUNDEB e que os recursos do FUNDEB foram utilizados para o pagamento, ao menos de duas instituições ora representadas, o que atrai atribuição do MPF para investigar eventuais irregularidades narradas nas diversas representações ora analisadas, sob a perspectiva cível (improbidade administrativa)”, registrou a procuradora.
Na justificativa para a abertura do inquérito, o MPF alega que “nesse momento inicial de apuração, as diversas representações, em especial aquela que junta Parecer Técnico referente ao Processo TC n° 241009881 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, trazem elementos que permitem vislumbrar indícios de infringência às Leis nº 9.504/1997 (normas eleitorais) e 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, especificamente art. 9º, inciso VIII, e art. 10, incisos VI, VIII, XI e XVIII). Várias matérias sobre o caso foram divulgadas com exclusividade pelo Blog de Ricardo Antunes, assim como também fez o Marco Zero Conteúdo
O assunto foi o principal tema da campanha eleitoral municipal no Recife, mas não conseguiu ofuscar o prefeito João Campos no período eleitoral. A campanha de Gilson Machado foi censurada e passou 12 dias sem guia na televisão por conta de explorar o assunto.
A abertura das investigações respondeu, segundo o ofício, a manifestações enviadas de forma sigilosa além, posteriormente, do recebimento de uma denúncia assinada pelo vereador do Recife Davi Muniz (PSD).
A manifestação sigilosa, segundo o MPF, apontava “supostas irregularidades no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”, incluindo fotografias de algumas creches recifenses, em condições precárias, supostamente financiadas por recursos do FUNDEB, relato mais detalhado de supostas irregularidades, contendo links de reportagens, fotografias das creches e prints das redes sociais das supostas pessoas relacionadas aos “graves indícios do esquema de creches conveniadas da Prefeitura da Cidade do Recife”.
O OUTRO LADO
Nós procuramos a assessoria de imprensa do prefeito João Campos (PSB) e essa matéria poderá ser atualizada.