Da Redação com informações Blog do Fausto Macedo, do Estadão – Revoltados com a lista sêxtupla da OAB-PE entregue ao TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), como já divulgou o Blog, os ex-presidentes da entidade Pedro Henrique Alves e Jayme Asfora Filho ingressaram com ação popular na Justiça Federal defendendo mudanças na listagem.
Como foi noticiado no Blog, a lista sêxtupla foi alterada por petição da OAB-PE ao Conselho Federal da OAB que resultou na substituição, na lista, da advogada Taciana da Costa, de cor branca, favorita da governadora Raquel Lyra (PSDB) à vaga no TJPE e oposição à gestão da OAB-PE, pela advogada Ana Paula Azevêdo, negra, que teve menos votos do que Taciana.
Procurada pelo jornal Estado de S.Paulo, a OAB-PE afirmou, em nota, que “todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes” .
A eleição ocorreu no dia 18 de novembro, após 40 dias de campanha, mas a lista homologada sofreu alterações após a apuração e o anúncio do resultado pela comissão eleitoral.
A OAB homologou a versão final da lista em uma sessão extraordinária virtual com capacidade limitada a 100 participantes. A votação levou seis minutos. Advogados, incluindo ex-dirigentes e conselheiros, relataram que foram impedidos de participar da reunião.
O principal questionamento é sobre a cota para mulheres. Os dois ex-presidentes da OAB de Pernambuco argumentam que, ao reservar 50% das vagas para as candidatas, a entidade acabou limitando na prática a participação feminina e criando, inversamente, uma “cota para homens”.
O edital não faz a ressalva de que o percentual deveria funcionar como uma linha de corte, ou seja, como um piso para garantir que pelo menos três mulheres deveriam estar na lista, sem, no entanto, delimitar a participação das candidatadas a essas três vagas.
As impugnações foram apresentadas antes da eleição e chegaram a ser acolhidas pela comissão eleitoral, mas o Conselho da OAB-PE manteve as regras. Com isso, embora cinco mulheres tenham sido as candidatas mais votadas, apenas três delas estão na versão final da lista.
“Tal situação vem causando perplexidade não apenas aos autores e às mulheres advogadas pernambucanas, visto que, sob o pretexto de implementar uma política afirmativa para alcançar uma paridade de gênero, a OAB/PE na verdade implementou uma restrição ao acesso de advogadas mulheres à lista sêxtupla, criando, por via transversa cota para advogados homens, situação vergonhosa sobretudo pelo fato do TJPE ser composto por mais de 90% de desembargadores homens”, diz um trecho da ação judicial movida pelos advogados Pedro Henrique Alves e Jayme Asfora Filho.
Diz a ação que o posicionamento da OAB-PE vai na contramão das diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para promover a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância. O TJPE tem 54 desembargadores homens e apenas 4 mulheres.
Afirmam ainda Pedro Henrique e Jayme Asfora Filho que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu, em diversas ações de inconstitucionalidade, que as cotas de gênero não podem limitar a concorrência de mulheres.
A lista da OAB-PE foi entregue ao presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, na semana passada. O tribunal marcou para dia 9 de dezembro a votação que vai reduzir a lista a três nomes. Depois disso, cabe à governadora de Raquel Lyra escolher o próximo desembargador ou desembargadora para compor a Corte.
Como já foi postado no Blog, a advogada Diana Câmara, que concorreu à vaga reservada a candidatos negros e pardos, foi reclassificada pelo critério da concorrência e não mais pela cota racial, como parda, como solicitou a petição da OAB-PE acatada pelo Conselho Federal da OAB, que reconsiderou decisão anterior aprovando ação da própria Diana Câmara reivindicando sua inclusão na cota racial. Com isso, a cota racial foi preenchida Ana Paula Azevêdo, eliminando-se da lista inicial a advogada Taciana de Castro.
As decisões do Conselho Federal da OAB foram emitidas por conselheiros diferentes. O relator originalmente era o conselheiro Renato da Costa Figueira, do Rio Grande do Sul, que estava no cargo como suplente. A decisão dele acatando a cota racial proposta por Diana Câmara foi derrubada pelo conselheiro Thiago de Melo, de Roraima, que apontou “aplicação seletiva da identificação racial”.
A OAB-PE enviou ao Estado de S.Paulo a seguinte nota:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre qualquer ação popular relacionada ao resultado da eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A OAB-PE reforça que todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes, sempre em consonância com os princípios que norteiam a nossa instituição, incluindo o compromisso com a paridade de gênero e ações afirmativas.”