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Home Lei & Ordem

Assassino de DJ ficou em silêncio durante interrogatório

Redação Por Redação
24/02/2025 - 21:00
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Ex-garçom acusado de matar DJ em restaurante de Boa Viagem

Ex-garçom acusado de matar DJ em restaurante de Boa Viagem

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Da Redação do Blog – O ex-garçom José Joares Macedo Lima, acusado do assassinato a tiros do DJ Geraldo Campelo da Paz Portela Neto, de 29 anos, permaneceu em silêncio ao ser interrogado, nesta segunda-feira (24), no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A informação, dada no Instagram por seu advogado, Bruno Paiva, acrescenta que o “direito ao silêncio é uma garantia constitucional e não implica em assunção de culpa”. O advogado disse que a estratégia de silenciar no depoimento foi adotada porque não teve acesso à integra do inquérito instaurado pela polícia.

Constituído na defesa de Joares na quinta-feira (20), Bruno Paiva informou que só teve conhecimento da prisão do seu cliente pela imprensa e revelou haver imagens do crime, às quais também afirma não ter tido acesso.

O DJ foi morto na madrugada do último dia 16, um domingo, no restaurante Ilha dos Navegantes, em Boa Viagem, na Zona Sul, por uma dívida de R$ 800 pagos por Joares pelo aluguel de uma lancha não cumprido por Portela Neto.

Eis na íntegra a postagem do seu advogado:

BRUNO PAIVA ADVOCACIA

Nota à Imprensa e ao público em geral

Em atenção aos questionamentos formulados pela imprensa local, a defesa do Sr. José Joares Macedo Lima vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, de forma transparente e dentro dos limites éticos e legais que regem o exercício da advocacia.

A linha de defesa será traçada após a conclusão das investigações, quando a defesa tiver acesso à integralidade do inquérito policial. A estratégia será desenvolvida ao longo do processo, com base em todas as provas e elementos que forem devidamente documentados e apresentados.

O Sr. Joares Macedo optou por permanecer em silêncio durante seu depoimento no dia de hoje (24/02/2025), uma vez que a polícia não disponibilizou à defesa a integralidade do material já documentado, diante do sigilo imposto nas medidas cautelares. Ressalta-se que o direito ao silêncio é uma garantia constitucional e não implica em assunção de culpa.

Acerca dos ventilados antecedentes criminais, o Sr. Joares não os tem. Cabe esclarecer que ele responde a outro processo criminal, mas não há, até o momento, conde- nação definitiva, o que preserva sua presunção de inocência.

Ademais, a defesa avalia que a Polícia Civil de Pernambuco, através do DHPP, agiu dentro de suas atribuições legais durante a prisão do Sr. Joares. No entanto, é importante destacar que a defesa apenas tomou conhecimento da prisão na tarde de hoje, por meio da própria imprensa, e imediatamente deslocou-se até o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para acompanhar a lavratura do procedimento, mesmo havendo habilitado-se nos autos previamente.

Por fim, sobre as imagens do momento do crime que estão circulando na mídia, a defesa esclarece que, quando da habilitação da defesa técnica no inquérito, na última quinta-feira (20/02), as imagens em questão não estavam disponibilizadas nos autos.

A defesa tomará as medidas cabíveis para analisar o material e garantir que todos os elementos sejam devidamente considerados no processo.

Por fim, a defesa reitera seu compromisso com a busca da verdade real e com a garantia dos direitos fundamentais do Sr. Joares Macedo, confiando na Justiça e no de- vido processo legal.

Agradecemos a compreensão e o respeito da imprensa e da sociedade neste momento.

Bruno de Almeida Paiva | OAB/PE 47.869
Advogado Criminalista

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