Da Redação do Blog – Alguns tribunais têm pago retroativos milionários de auxílio-alimentação a juízes, com casos em que o benefício superou os próprios salários mensais. As justificativas variam, mas decisões recentes do STF colocam em xeque a legalidade desses repasses.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aumentou os gastos com auxílio-alimentação de cerca de R$ 1 milhão em 2022 para R$ 10 milhões em 2023, beneficiando 123 juízes. O salto se deve ao pagamento de retroativos acumulados após a suspensão de um reajuste aprovado em 2018.
Naquele ano, o tribunal elevou o benefício de 5% para 10% do subsídio dos magistrados, o que levou a um pagamento médio de R$ 4.056 em janeiro de 2019 (R$ 5.700 em valores atuais). No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o reajuste em fevereiro de 2019, reduzindo o auxílio para cerca de R$ 1.700 mensais.
Em março de 2023, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, autorizou novamente o pagamento com base nos 10%. O TJ-AC decidiu, então, pagar os valores retroativos referentes aos quatro anos de suspensão, acrescidos de correção monetária e juros. Em alguns casos, os valores superaram os salários mensais dos juízes.
Procurado, o tribunal afirmou que os pagamentos estão em conformidade com a legalidade e refletem respeito às decisões dos órgãos de controle.

No Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) também autorizou pagamentos retroativos de auxílio-alimentação, elevando os gastos de R$ 500 mil em 2021 para R$ 2,5 milhões em 2022, para 61 magistrados. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 40 mil em um único mês.
A justificativa do tribunal foi a resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o pagamento do auxílio. No entanto, os valores retroativos referem-se ao período de maio de 2004 a junho de 2011 — anterior à própria resolução.
Essa mesma base legal foi recentemente contestada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao negar o pedido de um ex-juiz que queria receber retroativos de 2007 a 2012. Dino argumentou que não há qualquer previsão normativa para pagamentos anteriores a 2011 e criticou duramente a falta de clareza sobre os limites remuneratórios do Judiciário.
Apesar da decisão do STF, os magistrados do TRT-24 continuam sem previsão de devolver os R$ 2 milhões recebidos.