Da Redação do Blog – O jurista Clóvis Corrêa, ex-professor da Faculdade de Direito da UFPE, enviou mensagem aos deputados federais propondo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) alterando radicalmente a nomeação de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que seriam indicados em eleição nacional pela magistratura, pelo Ministério Público, por deputados federais e senadores e pelo presidente da República, com mandato de oito anos, renovável.
Pela PEC sugerida por Corrêa, ex-deputado federal pelo PSB e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, o STF passaria a ser composto por dois ministros indicados por juízes, outros dois indicados pelo Ministério Público, mais dois pelos advogados, em eleição nacional entre eles, dois pela Câmara dos Deputados, dois pelo Senado e um pelo presidente da República, totalizando os 11 ministros que compõem a Corte.
O jurista defende que os ministros tenham mandato de oito anos, renovável em reeleição pelas categorias que os elegeram, desde que tenham tido uma conduta irretocável no exercício. “Essa particularidade da reeleição irá fazer com que aquele que foi eleito, visando uma reeleição, se porte com absoluta perfeição no curso de todo o seu mandato”, justifica Corrêa.

Numa outra mudança, sugere que a competência para afastar ministros do STF deixe de ser exclusiva do Senado, como preceitua o inciso II do artigo 52 da Constituição. As outras categorias que indicaram poderiam destituir os ministros de suas respectivas classes, mas a atribuição do Senado de afastamento permaneceria para todos os 11 ministros.
De acordo com Corrêa, esse novo sistema, “com ministros egressos das ruas e dos debates”, além de inédito no mundo, contribuiria para a modernização do Judiciário brasileiro.
Segundo ele, o processo vigente de indicações ao STF, propostas pelo presidente da República e sujeitas a sabatina no Senado, estabelecido no artigo 101 da Constituição, compromete a isenção do ministro e criou “o clima de beligerância que tem dominado entre os membros do STF e parte significativa da sociedade brasileira”.
“Com efeito, por esse atual critério, o princípio da gratidão prevalece inevitavelmente nas decisões da Suprema Corte, comprometendo a isenção daquele que foi nomeado por só uma única pessoa, no caso, o presidente da República”, argumenta Clóvis Corrêa. “Isso não é correto, não é justo e muito menos plausível”, pontua o jurista.