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Home Pernambuco

Judiciário barra cremação de advogada vítima de acidente em Suape por falta de laudo

Redação Por Redação
25/06/2025 - 20:00
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Do Diario de Pernambuco – O Plantão Judiciário do Cabo de Santo Agostinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou o pedido para cremar o corpo da advogada Maria Eduarda Carvalho de Medeiros, de 38 anos, que morreu após o barco em que estava virar na Praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, no sábado (21). A Polícia Civil investiga o caso.

O pedido para cremação do corpo da advogada foi feito pela mãe da vítima. Na solicitação, ela argumentou que havia urgência pelo fato de o velório e a cremação estarem agendados para a terça-feira (24).

A requisição foi acompanhada de declaração de óbito da advogada. Um médico legista atestou a causa da morte como “asfixia mecânica por afogamento”, caracterizada pela obstrução das vias respiratórias devido à entrada de líquido.

Na decisão, a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel, do TJPE, no entanto, considerou que, em se tratando de morte violenta, como homicídios ou acidentes, a declaração de óbito não substitui o laudo pericial tanatoscópico.

“Este último [laudo pericial tanatoscópico] é o documento técnico que descreve pormenorizadamente o exame cadavérico, os achados periciais e as conclusões técnico-científicas e a metodologia aplicada que subsidiam a causa da morte. A sua finalidade transcende a mera atestação do óbito, sendo crucial para a formação da prova em eventuais investigações criminais ou cíveis, assegurando que a cremação não prejudicará tais apurações”, assinalou a juíza.

Segundo ela, a ausência do documento nos autos impede a formação de convicção quanto a não haver necessidade de preservação do corpo, “especialmente considerando a instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte”.

A magistrada determinou que a mãe de Maria Eduarda apresente, em cinco dias, o laudo pericial tanatoscópico expedido pelo IML. Também requisitou, com urgência, informações sobre o andamento do inquérito e do laudo ao IML e à 43ª Delegacia de Porto de Galinhas.

Tags: Cabo de Santo Agostinhopolícia cívilTJPE
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