Do blog do Jamildo – A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra normas do Estado de Pernambuco que exigem licenciamento ambiental para a instalação e operação de Estações Radio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.
A ação contesta a constitucionalidade da Lei Estadual 14.249/2010, da Resolução CONSEMA/PE 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH 03/2023. que impõem obrigações ambientais às operadoras de telefonia.
Segundo a ação, essas normas invadem a competência privativa da União para legislar e explorar os serviços de telecomunicações, conforme os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal.
A associação sustenta que o STF já consolidou entendimento no Tema 1235 da repercussão geral, reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que criam exigências ambientais para ERBs.
Alega que a legislação pernambucana cria um regime paralelo ao federal, gerando fragmentação regulatória, insegurança jurídica e entraves à expansão da conectividade.
Destaca que a atividade de telecomunicações não é considerada poluidora por órgãos como o CONAMA e a ANATEL, o que tornaria indevida a exigência de licenciamento ambiental estadual.
Aponta ainda violação a princípios constitucionais como a segurança juridica, o ato jurídico perfeito e o equilibrio econômico- financeiro dos contratos administrativos.
A associação requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas impugnadas e, ao final, que o STF declare sua inconstitucionalidade.
Alternativamente, pede que os dispositivos sejam interpretados conforme a Constituição, de modo a excluir sua aplicação à infraestrutura de telecomunicações.
A ação foi protocolada em 30 de junho e foi sorteado como relator o ministro Flávio Dino.
Hà um pedido urgente de medida cautelar no processo, que ainda não foi decidico.
Fica aberto o espaço à CPRH, agência estadual de meio ambiente, caso queira se manifestar no blog sobre a ação.









