Por Ricardo Antunes – Foi uma bela festa no luxuoso Carneiros Beach Resort, na Praia dos Carneiros, uma das mais bonitas do Litoral Sul, com vestido de noiva de estilista renomada e direito a registro com fotos no conceituado blog do colunista João Alberto, do JC, o casamento da psiquiatra Augusta Ebraim com o empresário Egori Ebraim, no último dia 29 de novembro. Só que o casal mentiu à administração do condomínio sobre a festa, proibida na área comum, e será multado.
Em comunicado aos proprietários do Carneiros Beach Resort, a administração relata que lhe foi solicitada autorização para decorações e fotos destinadas ao Instagram em áreas próximas aos bangalôs, com cerca de 20 pessoas que alugaram bangalôs e flats. Não se mencionou que se tratava de um casamento e foi garantido que não haveria música e consumo de bebida alcoólica. Mesmo assim, a administração negou autorização para o uso da área comum e recomendou o uso do salão de festas, o que foi ignorado.
A administração prometeu “punição aos infratores”.

Confira seu comunicado aos condôminos do Carneiros Beach Resort
Prezados Condôminos, boa tarde!
Em razão das notícias veiculadas, sobre casamento no condomínio, trago os seguintes esclarecimentos:
Esta administração foi procurada, com os seguintes pontos:
1/ solicitação de autorização para colocarem algumas decorações em áreas próximas aos bangalôs, pois queriam tirar fotos Instagramaveis daquele momento;2/ foi também explicado à administração que haveria a presença de amigos do casal, cerca de 20 pessoas no total, e desejavam que eles se espalhassem até a área da cerca, na frente dos respectivos bangalôs alugados pelo grupo;
3/ainda, importante esclarecer que esses amigos do casal, convidados para o momento, eram todos hóspedes do condomínio em diversas unidades de bangalôs ou flats, alugados pelo grupo; e
4/ não haveria qualquer consumo de bebida alcoólica, nem haveria banda.
Com base nesses pontos, a administração negou a autorização para esse uso da área comum, explicando que o correto seria o uso do salão de festas do condomínio, colocando-o esse em reserva para uso em tal evento.
A despeito dessa negativa de autorização, alguns prestadores de serviço entraram no condomínio, com a justificativa de que seriam decorações na área externa dos bangalôs, para realização de fotos “instagramáveis”.
Tendo esclarecido esses pontos, esta administração compartilha da visão de que, mesmo sem que se causem transtornos diretos ao condomínio, esse tipo de uso de área comum no condomínio é indevida a fim de evitar qualquer incômodo aos demais condôminos devendo qualquer evento com características mínimas de “festa” acontecer no salão de festas da propriedade.
No momento, estão sendo encaminhados todos os procedimentos internos para promover as melhorias necessárias no nosso processo, e punição aos infratores a fim de evitar esse tipo de situação no futuro.
Agradeço pela compreensão de todos, assegurando-lhes que tudo será feito para que situações desse tipo não se repitam em nosso condomínio.
Administração CBR








