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Home Justiça

Solto pela justiça, estudante que atropelou e matou trabalhador vai ao Tribunal do Júri

Por Thays Werllania
17/12/2025 - 12:09
A juíza Sandra de Arruda encaminhou o processo à Vara do Tribunal do Júri

A juíza Sandra de Arruda encaminhou o processo à Vara do Tribunal do Júri

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Por Luiz Roberto Marinho – Solto na terça-feira (16) por decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após 17 dias preso, o estudante Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de 19 anos, será julgado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, na área central. Se for pronunciado pelo juiz Pedro Odilon de Alencar Luz, será levado a júri popular.

Ele estava preso no Cotel, centro de detenção provisória em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde 29 de novembro por haver atropelado e matado, alcoolizado ao volante, de madrugada,, o trabalhador Alex Nunes Viana Bezerra, de 25 anos, em Boa Viagem, na Zona Sul, quando a vítima montava a estrutura metálica de um palco.

Como era esperado, a juíza Sandra de Arruda Beltrão Prado, da 9ª Vara Criminal, declarou a incompetência do juízo para julgar o processo, já que Gabriel Graciliano foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por crime com dolo eventual, cabendo seu julgamento, portanto, a uma das Varas do Tribunal do Júri.

O estudante será julgado por homicídio qualificado com uso de meio que resultou em perigo comum e tornou impossível a defesa da vítima (artigo 121 do Código Penal , § 2º, III e IV), punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, conforme a denúncia do MPPE.

A denúncia afirma que o delito foi praticado três vezes: consumado (com a morte de Alex Nunes Viana Bezerra) e duas vezes tentado (com ferimentos no braço e na perna esquerdas do mototaxista Rafael Santos Silva, e com riscos a João Paulo Farias de Souza, que trabalhava na montagem do palco e escapou por um triz de também ser atropelado, ao conseguir se esquivar do carro desgovernado).

O rito processual estabelece que o juiz Pedro Odilon de Alencar Luz ouve todas as testemunhas, de defesa e acusação, a promotoria, os advogados das duas partes, examina os laudos e decide se considera Gabriel Graciliano inocente das acusações ou se pronuncia o réu. No segundo caso, o estudante vai a julgamento por júri popular.

Confira a decisão

Decisao-.pdf

Tags: TJPE
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Thays Werllania

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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