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Home Lei & Ordem

CBTU é condenada a pagar R$ 100 mil por discriminação e assédio a funcionários no Recife

Redação Por Redação
27/02/2026 - 13:43
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Oito funcionários denunciaram tratamento diferente dos demais

Oito funcionários denunciaram tratamento diferente dos demais

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Com informações do G1 – A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil em indenização por discriminar e assediar oito funcionários no Recife. Eles recebiam tratamento diferente porque foram nomeados por meio de liminar após concurso, segundo a 3ª Turma do TST, que decidiu por unanimidade condenar a empresa por danos morais coletivos.

Entre as queixas denunciadas, estava a diferença dos fardamentos e proibição de frequentar algumas reuniões de trabalho, mesmo que o cargo deles fosse o mesmo dos demais empregados. Outro ponto relatado era a diferença na escalas de horas extras, o que gerava menor ganho salarial para os funcionários assediados.

De acordo com a decisão judicial:

os funcionários assediados assumiram os cargos na empresa entre setembro e novembro de 2025, e, desde então, eram assediados e discriminados pelos responsáveis pela área de segurança;
a denúncia sobre assédio foi recebida em julho de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
o valor de R$ 100 mil da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A denúncia foi apurada e comprovada pelo Ministério Público do Trabalho, porém a CBTU não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, por isso a ação civil pública precisou ser feita, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

Antes de o caso ser avaliado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, havia condenado a CBTU a cumprir uma série de obrigações, como:

  • promover palestras;
  • criar uma ouvidoria;
  • cessar as práticas discriminatórias, vexatórias e humilhantes;
  • formular um código de ética institucional.

Porém, o TRT-6 não reconheceu a necessidade de pagamento de indenização por dano moral coletivo. Assim, o processo seguiu para instâncias superiores, chegando ao TST, que acolheu as obrigações anteriores e acrescentou o valor da indenização.

Avaliada pelo ministro José Roberto Pimenta, que foi o relator do recurso de revista do caso, a CBTU adotou uma “uma conduta discriminatória sistemática contra o grupo de trabalhadores”. Ele também explicou que o dano moral coletivo não depende do número de vítimas diretas, mas, sim, se o comportamento denunciado repercute negativamente no ambiente de trabalho.

Outro ponto ressaltado pelo ministro é que a perseguição gerou um ambiente de trabalho desgastado, que acabou por refletir em todos os funcionários, estimulando a discriminação de novos concursados.

O g1 entrou em contato com a CBTU, para saber se a companhia pretende recorrer da decisão e se pronunciar sobre o caso, e com o TST, para questionar a data em que foi definida essa condenação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Tags: Pernambuco
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