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Home Política

STF condena deputados do PL por desvios de emendas

Por Redação
18/03/2026 - 08:29
Com a decisão da Primeira Turma, condenados ficam inelegíveis por 8 anos após cumprir a pena

Com a decisão da Primeira Turma, condenados ficam inelegíveis por 8 anos após cumprir a pena

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Do g1 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.

Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma:
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Os políticos condenados e as penas são:

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara. Pena: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;

Pastor Gil (PL-MA). Pena: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;

João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.

Como o regime de cumprimento da pena será o semiaberto, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício do mandato dos parlamentares Josimar e Pastor Gil. E a Casa também deverá avaliar situação do Costa, que é suplente.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o “núcleo central” da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos.

Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação. Eles são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.

Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.

“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, disse Zanin.

Procuradoria-Geral da República (PGR)

Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do colega na íntegra.

Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva:

João Batista Magalhães. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.

Antônio José Silva Rocha. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.

Adones Martins. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.

Abraão Nunes Martins Neto. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.

Com a decisão da Primeira Turma, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos contados após o cumprimento da pena. Além disso, juntos, eles terão de pagar R$ 1,6 milhão por danos.

Conforme o Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena varia de 2 a 12 anos e multa.

A Primeira Turma do STF absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que era acusado apenas de integrar organização criminosa.

Essa é a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.

Tags: STF
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