Do Metrópoles – O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.
Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.
O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi pertimitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão terá vigênia a partir do mês-base abril de 2026 para a remuneração referente ao mês maio de 2026.

Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada no âmbito de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”. Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores. O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.
Agora, os relatores apresentaram um voto conjunto e uma proposta de tese, ou seja, um resumo dos entendimentos que será usado para o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Corte reafirmou que o pagamento deve obedecer ao teto e que o regime remuneratório dos juízes e integrantes do Ministério Público são equiparados.
O presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso”.












