Da Redação — Influenciadores digitais viraram peça-chave nas redes sociais, mas quando o assunto é eleição, o jogo tem regra clara: não pode receber dinheiro para pedir voto. A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de publicidade paga feita por criadores de conteúdo em favor de candidatos.
Na prática, isso significa que “publis eleitorais” são ilegais. O influenciador até pode apoiar ou criticar um candidato, mas apenas como cidadão comum, sem contrato, sem pagamento e sem impulsionar o conteúdo.
Outro ponto importante: mesmo quando a manifestação é pessoal, não pode haver monetização nem patrocínio. O impulsionamento — aquele pagamento para aumentar o alcance de posts — só pode ser feito por candidatos, partidos e coligações, e sempre por meio de perfis oficiais.
Especialistas alertam para uma “zona cinzenta”, já que campanhas tentam se aproximar de influenciadores de forma indireta. Quando há irregularidade, as punições vão desde multa até cassação de candidatura.
Além disso, páginas de memes e perfis que funcionam como empresas também entram na regra: pessoa jurídica não pode participar de campanha eleitoral.
Com a disputa cada vez mais digital, o desafio da Justiça Eleitoral é fiscalizar conteúdos que muitas vezes parecem espontâneos, mas podem esconder interesses por trás.









