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Home Justiça

TJPE e Sindicato dos Oficiais de Justiça dizem que servidor agiu dentro da lei

Por Redação
29/04/2026 - 14:30
TJPE rebate acusações da advogada Fernanda Ferreira de Souza

TJPE rebate acusações da advogada Fernanda Ferreira de Souza

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Da Redação – O Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco reagiram com dureza à versão apresentada pela advogada Fernanda Ferreira de Souza sobre o episódio ocorrido durante o cumprimento de um mandado judicial em Caruaru.

Em nota, o TJPE afirmou que a diligência foi realizada dentro dos trâmites legais, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco e presença de fiel depositário, conforme previsto. O Tribunal destacou ainda que houve resistência ao cumprimento da ordem, com risco à integridade física de terceiros, e informou que o caso será apurado com rigor.

Já o SINDOJUS-PE foi mais direto e classificou como “levianas e inverídicas” as declarações da advogada. Segundo a entidade, o oficial de Justiça Marcones Alves Feliciano se identificou corretamente e agiu dentro da legalidade. Ainda conforme o sindicato, a advogada desobedeceu à ordem judicial, entrou no veículo e arrancou, atingindo o fiel depositário Rodolfo Morais de Gusmão, que precisou se lançar sobre o capô para evitar ser atropelado.

O sindicato também informou que vai adotar medidas nas esferas cível, criminal e administrativa contra declarações que, segundo a entidade, tentam descredibilizar o trabalho dos oficiais de Justiça.

Leia as notas na íntegra:

TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acompanha os desdobramentos de uma ocorrência registrada na terça-feira (28/4), no município de Caruaru, durante o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.

De acordo com informações constantes em boletim de ocorrência e certidão do oficial de Justiça responsável, o ato foi realizado com apoio de equipe da Polícia Civil e na presença de fiel depositário, seguindo os procedimentos legais previstos.

Ainda conforme os registros, houve resistência ao cumprimento da ordem judicial por parte de uma advogada presente no local, situação que resultou em risco à integridade física de terceiros e posterior evasão do local com o veículo.

O TJPE ressalta que os oficiais de Justiça atuam como agentes públicos essenciais à efetivação das decisões judiciais, devendo exercer suas funções com urbanidade e respeito às partes envolvidas, e serem por elas também respeitados.

O Tribunal informa que os fatos estão sendo analisados pelas instâncias competentes, a partir dos elementos formais já registrados, garantindo-se o devido processo legal, com   apuração rigorosa das circunstâncias e com a devida persecução penal de eventuais crimes contra a administração da justiça e contra a integridade física de servidores e de terceiros.

Sindojus-PE

“O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (SINDOJUS-PE) vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 28 de abril de 2026, na cidade de Caruaru, Pernambuco, bem como manifestar seu mais veemente repúdio à conduta da advogada Fernanda Ferreira de Souza.

Conforme consta no Boletim de Ocorrência e na certidão do Oficial de Justiça, o servidor Marcones Alves Feliciano, no exercício legítimo de suas atribuições legais, acompanhado do fiel depositário, Sr. Rodolfo Morais de Gusmão, empreendeu diligência para dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.

Ao localizar o veículo, que estava em posse da referida advogada, o Oficial de Justiça procedeu de forma regular, identificando-se mediante apresentação de sua carteira funcional e do mandado judicial, adotando postura discreta e respeitosa. Na ocasião, a mesma solicitou que realizaria uma ligação telefônica,
afastando-se momentaneamente.

Entretanto, em ato contínuo, a referida advogada dirigiu-se rapidamente ao veículo, recusou-se a entregar as chaves e, de forma abrupta, ingressou no automóvel e deu partida, mesmo após ser expressamente informada de que o bem já se encontrava apreendido.

Mesmo diante da presença do Oficial de Justiça e do fiel depositário, que solicitaram a interrupção da conduta, a advogada desobedeceu às determinações legais e avançou com o veículo, atingindo o fiel depositário, que, para preservar sua integridade física, viu-se obrigado a lançar-se sobre o capô do automóvel.

Ainda assim, a condutora em fuga e desobedecendo a ordem uma equipe da Polícia Civil em viatura caracterizada, que no momento passava pelo local e presenciou o fato, prosseguiu dirigindo de maneira temerária por vias públicas, com o referido cidadão sobre o capô, expondo-o a risco concreto de morte, bem como colocando em perigo o Oficial de Justiça e toda a coletividade, evadindo-se do local em seguida.

O SINDOJUS-PE repudia, com absoluta firmeza, não apenas a conduta praticada durante o cumprimento da ordem judicial — que afronta gravemente o Estado Democrático de Direito —, mas também as declarações posteriormente divulgadas em redes sociais pela advogada, as quais imputam, de forma leviana e inverídica, supostos desvios de conduta a Oficiais de Justiça no regular exercício de suas funções.

Reafirmamos que o Oficial de Justiça atuou estritamente dentro dos limites legais, com urbanidade, identificação formal e respaldo de força policial, no cumprimento de ordem judicial regularmente expedida.

Diante da gravidade dos fatos e das acusações infundadas, o SINDOJUS-PE informa que adotará todas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, civil e criminal contra qualquer pessoa que, de forma irresponsável, atribua falsamente condutas irregulares aos Oficiais de Justiça de Pernambuco.

Por fim, reiteramos à sociedade pernambucana que os Oficiais de Justiça exercem função essencial à Justiça, sendo agentes públicos que garantem a efetividade das decisões judiciais, merecendo respeito, proteção e reconhecimento.

Recife, 29/04/2026
Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco”

Tags: TJPE
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