Do Diário de Pernambuco – O recurso contra o aumento de 4,46% das passagens de ônibus no Grande Recife foi negado, nesta segunda-feira (18), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão manteve o reajuste que elevou a tarifa do bilhete único de R$ 4,30 para R$ 4,50.
A decisão de manter o reajuste foi acatada por unanimidade pelos 17 desembargadores do Órgão Especial da Corte, que analisou o recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. A Frente Popular questionava supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste tarifário.
Segundo o TJPE, os desembargadores entenderam, durante o julgamento, que não ficaram demonstradas irregularidades capazes de justificar a suspensão do aumento. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a interrupção da aplicação das novas tarifas poderia provocar impactos financeiros no sistema de transporte público da Região Metropolitana.

Entre os argumentos analisados, estavam questionamentos sobre o prazo de convocação da reunião do CSTM, a ausência de documentos técnicos relacionados à revisão tarifária e a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.
Com a decisão, permanece em vigor o aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no início do ano e que entrou em vigor no dia 1° de fevereiro. Segundo TJPE, o Governo de Pernambuco alegou risco de prejuízos à operação do sistema de transporte coletivo, incluindo possibilidade de redução da frota e diminuição da oferta de ônibus à população.












