Por Fabio Serapião e Natália Portinari, do TAB UOL – Um consórcio integrado pela mulher, pelo cunhado e pelo sogro do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas ganhou um contrato bilionário para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos. A licitação foi disputada por uma única empresa —a concorrente foi inabilitada antes do leilão— e está suspensa na Justiça desde 16 de junho, sob suspeita de ter sido desenhada para restringir a concorrência.
A autoridade portuária defende o modelo da licitação citando uma decisão do próprio TCU que limitou a concorrência em outro leilão portuário, o do Tecon Santos 10 —decisão redigida pelo mesmo ministro Dantas.
O Consórcio Portolog, vencedor do certame, é administrado por João Pedro Camargo, cunhado de Dantas e um dos donos da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, que integra o consórcio.
A Oitenta e Nove também tem como sócia a esposa do ministro, Camila Funaro Camargo Dantas, e o sogro de Dantas, o empresário João Carlos Camargo.
A Autoridade Portuária de Santos (APS) defendeu o certame na Justiça usando como argumento um acórdão do TCU, redigido por Dantas, que havia definido um modelo de concorrência mais restritivo para a licitação do Tecon Santos 10, o maior terminal de contêineres a ser leiloado no país.
O pátio de caminhões será instalado em um terreno de 242 mil m² —área equivalente a 34 campos de futebol oficial e com capacidade para até 530 vagas— na margem direita do porto, onde os veículos poderão aguardar a vez de entrar nos terminais. Hoje, eles ficam nas vias, causando congestionamentos.
Procurado, o Porto de Santos disse que o vínculo familiar é “irrelevante para a condução do certame”. A assessoria do TCU disse que “não comenta disputas comerciais” e que o julgamento do processo foi realizado em sessão pública (leia mais abaixo).
Já a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações informou ao UOL que “possui ampla experiência comprovada e reconhecida atuação nos setores de infraestrutura e logística, conforme exigido pelo edital 01/2025”. A empresa atuou na construção de dois centros logísticos em São Paulo e está construindo mais dois. Esses centros são usados para distribuição de mercadorias e operados por outras empresas —e foram construídos pela iniciativa privada, sem licitação.
A empresa da família Camargo —que possui as rádios Alpha, BandNews FM, Nativa e 89 FM, entre outras, e o Esfera Brasil, uma organização que promove o diálogo entre a classe política, jurídica e o mundo produtivo— nunca havia participado em certames conduzidos pela Autoridade Portuária de Santos.
“O consórcio Portolog atendeu integralmente às exigências de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira e operacional estabelecidas pela Autoridade Portuária de Santos em um processo de licitação transcorrido em estrita observância à legislação.”
A Autoridade Portuária de Santos é uma empresa pública, subordinada ao governo federal, cujas licitações estão sob a competência do TCU.
A licitação do pátio de caminhões ocorreu em meio a uma discussão mais ampla entre órgãos públicos sobre o megaterminal Tecon Santos 10. O voto de Dantas nesse julgamento do TCU, em 8 de dezembro do ano passado, estabeleceu as regras da disputa pelo terminal e incluiu a recomendação da APS e da área técnica da corte para que o vencedor investisse, em conjunto com o Porto, na estrutura do pátio logístico.
O acórdão do TCU também limitou a concorrência na licitação do Tecon Santos 10, o que foi citado posteriormente como justificativa pelo Porto de Santos para restringir a participação de interessados em explorar o pátio de caminhões.
Segundo o edital do condomínio logístico, empresas que operam contêineres no Porto de Santos só poderiam ser declaradas vencedoras se não houvesse nenhum outro proponente com proposta válida.

Suspensão da licitação
A Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público), que representa os operadores de terminais, como a Santos Brasil e a Portonave, recorreu à Justiça para pedir a suspensão do certame.
A associação diz que o prazo para apresentação de propostas era exíguo para o tamanho do contrato. O edital foi publicado em 21 de outubro e a data de entrega dos volumes era 12 de novembro, “prazo completamente inexequível”, segundo a Abratec. De acordo com a associação, o prazo imposto pelo Porto de Santos, de 16 dias úteis, é próximo ao mínimo legal estipulado pela Lei 13.303/16 que regula as empresas públicas. Para efeito de comparação, no leilão do terminal ITG02 em Itaguaí, no Rio de Janeiro, de 2024, foram cerca de 40 dias úteis para entregar a documentação.
A licitação foi suspensa pela primeira vez em 19 de dezembro do ano passado. Em 7 de maio, uma decisão reverteu a suspensão, autorizando a contratação.
Logo depois da reversão, o Consórcio Portolog foi registrado na Junta Comercial. A Abratec recorreu e, em 16 de junho, uma nova decisão voltou a suspender o certame, que continua paralisado.
Restrição na concorrência
O modelo de licitação do Tecon Santos 10, terminal com receita estimada em R$ 43,6 bilhões ao longo de 25 anos, foi debatido pelo TCU no final do ano passado.
O plenário do tribunal se dividiu sobre as regras do leilão. De um lado, o relator, ministro Antonio Anastasia, e os ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira queriam um leilão aberto, sem restrições a quem pudesse participar. Segundo eles, uma competitividade maior traria maior arrecadação à União. Com menos empresas disputando o leilão, as propostas tenderiam a ser mais modestas.
Anastasia argumentou que bastaria exigir que o vencedor vendesse seus terminais atuais antes de assinar o novo contrato. Ao se desfazer dos ativos, um operador que já atua em Santos se equipararia a um entrante novo. A área técnica do próprio TCU, a AudPortoFerrovia, e o Ministério Público junto ao tribunal concordavam com essa posição.
Do outro lado, Bruno Dantas defendeu restrições a armadores —as companhias donas de navios, como Maersk, MSC e CMA CGM, que hoje também controlam terminais no Porto de Santos.
Pela proposta de Dantas, os armadores seriam impedidos de disputar qualquer fase do leilão, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas controladas ou fundos de investimento. Segundo o ministro, essa vedação impediria a criação de um monopólio vertical, com a mesma empresa controlando o navio e o porto. A posição de Dantas prevaleceu por 6 votos a 3 e ele se tornou o redator do acórdão.
A autoridade portuária usou então esse acórdão para justificar os critérios da licitação do condomínio logístico, sustentando que seria necessário impedir o controle do pátio de caminhões por operadores de terminais.
Na ação judicial que questiona o caráter competitivo da licitação do pátio logístico, o Porto de Santos afirma que “a mitigação adotada pela APS (Autoridade Portuária de Santos) está integralmente alinhada” ao acórdão do TCU sobre o Tecon 10, “que analisa justamente modelos de preferência, fases e desinvestimento”.
A licitação do megaterminal ainda não ocorreu. Ela é alvo de um impasse entre o Ministério dos Portos, que defende um modelo mais restritivo, e a Casa Civil, que determinou que o leilão seja aberto para todos os concorrentes.

Recomendação de investimento
Em uma das primeiras versões do edital do Tecon Santos 10, havia a previsão de investimento em um pátio logístico de no mínimo 88 mil m², localizado a no máximo cinquenta quilômetros do terminal.
A empresa ganhadora seria obrigada a fazer esse investimento. O próprio Porto de Santos, porém, mudou de ideia e disse ao TCU que seria mais eficiente investir em um modelo de condomínio, ou seja, um pátio operado por outra empresa.
Essa solução, apresentada em julho de 2025, foi acatada pela área técnica do TCU. Em 3 de novembro, a autoridade portuária oficiou Dantas e Anastasia, comunicando-os sobre o edital do condomínio logístico como “fato novo e determinante” para o Tecon 10.
Nove dias depois, em 12 de novembro, o consórcio formado pela Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações apresentou a documentação para participar do certame.
O pátio de caminhões foi citado no julgamento sobre o terminal no TCU. No acórdão, de 8 de dezembro, Dantas incorporou a recomendação de que o Ministério dos Portos incluísse, no contrato do Tecon Santos 10, um investimento obrigatório “para implantação em conjunto com a Autoridade Portuária de Santos de um condomínio logístico capaz de atender ao objetivo de regular o fluxo rodoviário”.
Ou seja: o vencedor do Tecon 10, segundo essa recomendação, seria obrigado a fazer um investimento em conjunto com o Porto de Santos no pátio —que, àquela altura, na data do julgamento, já estava sendo disputado pelo Consórcio Portolog.
Esse investimento ainda não se concretizou, já que o leilão do terminal está travado. O edital ainda não está pronto e deve passar novamente pelo TCU.
Concorrente inabilitado
Além da Oitenta & Nove Ponto Um, o Consórcio Portolog é formado também pela CTC Infra & Construções Ltda, de Marcos Vinicius Borin, suspeito de pagar R$ 2 milhões em propina ao senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) em investigação da Polícia Federal. Procurado, Borin não se manifestou.
O Consórcio TPT Margem Direita, que tentou disputar a licitação, foi inabilitado por falhas encontradas na documentação. Procuradas, as empresas que integram o grupo não se manifestaram.
A Abratec afirma ainda que o valor oferecido pelo Portolog na proposta comercial é “substancialmente inferior” a todos os contratos de áreas similares no porto. São R$ 289 mil por mês de contraprestação ao Porto de Santos a partir do 36º mês de contrato, o que dá por volta de R$ 60 milhões, um valor irrisório para um ativo de R$ 1 bilhão, no entendimento da associação.
Nunca foi leiloada uma área pública desse porte próxima a um porto para um pátio logístico, mas em arrendamentos com prazo de 20 anos, segundo levantamento do UOL, é preciso normalmente pagar uma outorga inicial (como um valor de “entrada”) e um valor variável, conforme a receita obtida.
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da nulidade do edital, considerando as restrições ilegais. “As cláusulas criam barreiras severas à participação dos maiores agentes do setor”, diz o parecer do MPF. “Ao condicionar a vitória de um incumbente à inexistência de qualquer outra proposta válida e exigir o desinvestimento de ativos preexistentes, a APS (Porto de Santos) violou os princípios da isonomia, proporcionalidade e eficiência.”
Outro lado
A Autoridade Portuária de Santos disse, em nota, que “a modelagem do Condomínio Logístico da Margem Direita, bem como a condução do procedimento licitatório, já teve sua regularidade analisada e chancelada pelas instâncias competentes, incluindo a agência reguladora do setor, os órgãos de controle e o Poder Judiciário Federal”.
O órgão cita uma ação judicial em que uma liminar —decisão temporária— para suspender o certame foi derrubada.
Sobre o valor da contraprestação, considerado baixo pela Abratec, o Porto de Santos diz que “não é adequado avaliar sua consistência de forma isolada por ser um elemento integrante de um modelo econômico estruturado com base em estudos técnicos e nas condições estabelecidas no edital”.
O vínculo da empresa com o ministro do TCU é irrelevante, diz o órgão. “O eventual vínculo mencionado, o qual a autoridade desconhece, não fere as regras do edital, sendo irrelevante para a condução do certame já que a administração pública atua exclusivamente com base na legislação e em critérios objetivos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e em defesa do interesse público”.
O Tribunal de Contas da União disse que “se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais. O julgamento do processo referido foi realizado em sessão pública, os votos e as peças que os fundamentam estão disponíveis neste link“.









