Por Ricardo Antunes – Esta semana, o Portal revelou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a aposentadoria do desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio. O magistrado, de 70 anos, antecipou sua saída da corte poucos meses após virar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso pode puxar uma fila entre magistrados de todo o Brasil que enfrentam processos no próprio Judiciário.
Desde 2019, uma mudança na Constituição Federal retirou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes. Mas só recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a aplicar esse entendimento em processos. Com isso, Cláudio Jean foi aconselhado a antecipar sua aposentadoria em cinco anos, sob o risco de perdê-la como eventual punição.
Outros casos podem seguir o mesmo caminho, como o do desembargador do mesmo TJPE, Évio Marques da Silva, de 69 anos, que, em 2025, foi condenado pelo próprio STJ a quatro meses de detenção e a pagar indenização de R$ 30 mil por agredir a ex-esposa. Ele continua atuando como desembargador em Pernambuco.
O agora ex-desembargador virou manchete nacional em 2023, ao se envolver em um acidente de trânsito e invadir uma delegacia de plantão com um carro oficial do tribunal. Ele acabou preso em flagrante e autuado pela Polícia Civil de Pernambuco por dirigir embriagado, dano ao patrimônio público e posse ilegal de arma. Na ocasião, acabou intimado a prestar esclarecimentos pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua defesa, Cláudio Jean alegou que não estava bêbado e que sofria perseguição de uma ex-companheira, que teria invadido sua residência com outras pessoas no mesmo dia. A citada, uma pedagoga, negou o que foi dito pelo então magistrado à imprensa e o acusou de comportamento violento.
Cláudio Jean virou réu no STJ em maio deste ano, acusado de adulterar a placa de um veículo oficial do TJPE. O pedido para antecipar a aposentadoria foi acatado esta semana pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello. Com isso, Cláudio Jean manteve o benefício de aposentadoria no valor de nada menos que R$ 41.845,49.









