De O Antagonista — Luís Roberto Barroso suspendeu regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais.
O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos. Nenhum deles tem direito ao foro na Constituição Federal.
“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”, escreveu o ministro.




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