*Por Manoela Vasconcelos — A menos de quatro meses da entrada em vigor das penalidades trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas seguem arriscadamente apostando em esperar um pouco mais para se adequar à legislação.
No entanto, o cronômetro da contagem regressiva para aplicação das penalidades administrativas está cada vez mais perto de zerar e, por não respeitarem a legislação, a maioria das empresas estão expostas ao risco de serem penalizadas.
A LGPD, em seu art. 52, dispõe uma série de penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando houver violações às normas contidas na LGPD.
Essas sanções vão desde mera advertência até a proibição de tratar dados pessoais, dependendo, logicamente, do grau de severidade da infração e do nível de reincidência.
Dessa forma, ao não se adequar à Lei, as empresas não estão apenas se expondo a riscos financeiros, como as multas que podem chegar à 2% do faturamento anual com o teto de R$50.000.000 (cinquenta milhões de reais) por infração, mas também colocam em risco o seu próprio funcionamento, como no caso do bloqueio parcial de uso do banco de dados e da suspensão da atividade de tratamento dos dados a que se refere a infração.

No mesmo sentido, em caso de exigência, pela ANPD, de publicização da infração pela empresa, essa corre o risco de causar danos de difícil reparação a sua imagem, além de quebrar o vínculo de confiança implícito existente na sua relação com seus clientes e com seus parceiros comerciais.
Assim, fica fácil perceber que as repercussões da não adequação à legislação vão muito além das penalidades estabelecidas em Lei, uma vez que produzem efeitos em vários aspectos relevantes do meio empresarial.
Diante do atual cenário de proteção de dados, da existência cada vez mais recorrente de incidentes de segurança e das aplicações de penalidades pela Autoridade Nacional, investir em privacidade deixou de ser uma questão de opção e se tornou uma obrigação das empresas que se preocupam com a sua imagem e com seus consumidores e colaboradores.
Assim, como a legislação já está em vigor desde o ano passado e, com o prazo cada vez mais curto para a data de vigência das penalidades administrativas, além da já presente atuação do judiciário na matéria, podemos afirmar que já passou da hora das empresas perceberem que o risco de não estar adequado à LGPD não vale a pena.
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*Manoela Gouveia Cabral de Vasconcelos é advogada, sócia do escritório DMV Advogados, pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formada em Direito Digital pelo INSPER. Formada em Privacidade e Proteção de Dados pelo Data Privacy Brasil. Membro da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação e da Subcomissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PE.