O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), relator do processo de impeachment contra Wilson Witzel (PSC), votou pela condenação do governador por crime de responsabilidade. Ele considerou Witzel culpado em todas as acusações.
Segundo Waldeck, Witzel foi diretamente responsável por cometer um ato de ofício que configura crime de responsablidade na requalificação da OS (Organização Social) Unir Saúde, contrariando pareceres técnicos do governo.
Já em relação à contratação da OS Iabas para a construção e operação de sete hospitais de campanha durante a pandemia de covid-19, apontou que Witzel comandou direta ou indiretamente o processo.
Para Waldeck, o fracasso na contratação da Iabas —que custou aos cofres públicos ao menos R$ 256 milhões— é “o mais retumbante fracasso” da gestão de Witzel. “O dramático corolário dessa vultuosa soma desperdiçada é o número de quase 44 mil mortos no estado do Rio de Janeiro”, condenou.
‘Não qualquer resta dúvida que o réu, ao lado do Pastor Everaldo, tendo como operadores exeutivos Edmar Santos e, por dois meses, Gabriell Neves, estruturou o esquema para destinar parcela significativa da pasta da Saúde estadual para a efetivação de uma contratação temerária, mas aparentemente tentadora, em face do estratosférico valor do contrato”, criticou.
Ainda segundo Waldeck, Witzel não tinha a opção de não acompanhar de perto a contratação, dado o valor —superior a R$ 800 milhões— e a importância estratégica no combate à pandemia do novo coronavírus.
“As ações ocorreram mediante comando diret ou indireto do réu, ainda que não haja sua assinatura no contrato. Ainda que não tivesse executado uma ação direta para a contratar OS Iabas, é inverossímel que não soubesse de nada que se passava. Afinal, era a maior contratação de seu governo, com grande cobertura midiática e com incidência sobre o principal desafio do Rio de Janeiro naquele momento e ainda hoje: salvar as vidas das pessoas infectadas pelas pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Ora, poderia o réu ficar absorto face a tudo isso?”, questionou.
O relator destacou ainda que “não apenas a inobservância de comandos legais, mas também a indesejável flexibilidade moral configuram práticas criminosas”.