Da Redação do Blog – Foram 20 anos para conseguir a condenação do marido que tentou matar a farmacêutica cearense, Maria da Penha, em duas oportunidades, fora outros atos de violência que ela sofria.
O seu caso e sua luta levaram ao caminho para a criação de uma legislação em que não se passasse tanto tempo para condenar praticantes de violência contra a mulher. E os autores em sua grande maioria desses atos, sendo maridos, companheiros ou namorados.
A luta da farmacêutica que ficou paraplégica consequência da primeira tentativa contra ela, após ser atingida por um tiro, e mesmo em cadeira de rodas, o marido tentou matá-la pela segunda vez, se transformou em símbolo e inspiração para que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionasse a Lei 11340/2006, a Lei Maria da Penha.
Em 2001, antes da instituição da lei, o estado brasileiro foi condenado a indenizar Maria da Penha, por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica. Ainda, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos promoveu a punição e ainda orientou o governo brasileiro a criar mecanismos que garantissem apoio às vítimas e políticas de prevenção ao crime, tudo reunido na lei que hoje, 7 de agosto, completa 15 anos.
Na Câmara Federal, existem pelo menos 200 propostas destinadas e mudanças na lei, mas a autora dessa luta tem dito que a Lei contempla o combate à violência, é preciso se acelerar outras mudanças, mas não na legislação.
“Não temos interesse que se mexa na lei. É preciso sim, criar condições para que as demais medidas de proteção existentes na lei, sejam efetivadas. E para isso, os gestores públicos têm que se comprometer em colocar as medidas em funcionamento”, aponta Maria da Penha durante participação dela em seminários, fóruns, entrevistas e debates diversos sobre a lei e seus avanços.
Ela acrescenta. “Alguns textos podem enfraquecer a ação protetiva à mulher prevista na Lei”, ressalta Maria da Penha.
BANCO DE DADOS
Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência.
Em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, o CNJ apresenta, na próxima terça-feira (10/8), a primeira fase do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). A ferramenta traz dados estatísticos com mais detalhes das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica no país.
A divulgação será feita durante a XV Jornada Lei Maria da Penha, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
O Banco Nacional cumpre a Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei Maria da Penha a necessidade de o juízo efetuar o registro das medidas protetivas de urgência em sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).