Por André Beltrão – Dezenas de carros são apreendidos diariamente pelo Detran Pernambuco. A causa, geralmente, é a falta de pagamento do IPVA (imposto veicular). Quando os donos dos veículos não pagam os débitos, eles são levados a leilão e o dinheiro é revertido para o pagamento da dívida com o estado. Atualmente, em Pernambuco, a empresa responsável pela venda desses veículos é a Lance Certo, do leiloeiro Luciano Rodrigues. No site da empresa, além do Detran-PE, é possível encontrar anúncios de leilões para outros órgãos como: Tribunal de Justiça de Pernambuco, Polícia Rodoviária Federal, Chesf, entre outros; mesmo a empresa e o leiloeiro respondendo uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa desde 2018.
A ação foi proposta em julho de 2018 pelo Ministério Público de Pernambuco. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPPE, a empresa Lance Certo e o Leiloeiro Luciano Rodrigues foram contratados pela Compesa – Companhia Pernambucana de Saneamento, entre os anos de 2011 a 2014, por meio do instituto de Inexigibilidade de Licitação para venda de veículos da empresa.
O departamento de contratos da Compesa, sem anuência do setor jurídico, emitia pareceres concluindo pela inviabilidade de competição (licitação), mas não juntava nenhum documento comprobatório que Luciano Rodrigues seria o único leiloeiro apto.

O Ministério Público de Pernambuco também acusa a empresa Lance Certo de receber, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato da arrematação, uma taxa de 3% (três por cento) paga também pelo arrematante, para custear as despesas de anúncio, divulgação com cartazes/panfletos, organização do local e infraestrutura do leilão.
Dessa forma, o MP concluiu que escolha do leiloeiro Luciano Resende Rodrigues no período de 2011 a 2014 foi realizada “mediante indevido processo de Inexigibilidade de Licitação o qual não preenche os requisitos legais, uma vez que nunca houve a alegada inviabilidade de competição”. A denúncia segue afirmando que “após protocolada denúncia perante o Ministério Público, a COMPESA realizou no ano de 2015 o Processo Licitatório PGE Nº 071/2015-CSL, tendo por objeto a contratação de pessoa física para prestar serviços como leiloeiro oficial”.
Ainda de acordo com o Ministério Público de PE o processo licitatório de 2015 comprova que nunca houve inviável competição. “ou seja, o mesmo objeto para o qual nos anos de 2011, 2012 e 2014, alegou-se ser inviável a competição. A alegada inviabilidade de competição de fato nunca existiu.”, diz a denúncia .
Na petição inicial, o MP alega que as condutas praticadas pela Compesa e pela empresa Lance Certo são “inaceitáveis, e uma verdadeira afronta aos princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE e IMPESSOALIDADE, bem como ao PRIMADO DA LIVRE CONCORRÊNCIA, sendo, pois, patente a necessidade de decisão judicial, visando assegurar o cumprimento da Legalidade”.

A petição, assinada pela promotora Áurea Rosane Vieira da 43º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, pede aos acusados ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Conforme previsão do Art. 12 da Lei Federal nº. 8.429/92
Na próxima matéria você vai ler o outro lado da história. O que disseram os órgãos envolvidos e o Governo de Pernambuco, além da resposta da assessoria jurídica do leiloeiro Luciano Rodrigues. No bom jornalismo o espaço é aberto para o direito de reposta, que é pilar da nossa profissão. Como também é nossa obrigação, e nosso blog tem essa missão, fiscalizar os órgãos públicos, sejam eles quais forem.