Do O Antagonista – O deputado federal Arthur Maia, relator da reforma administrativa, disse há pouco na comissão especial que já mandou sua assessoria excluir do texto o jabuti que dava ao diretor-geral da Polícia Federal poder para designar delegados para determinados inquéritos.
“Ja mandei minha assessoria excluir isso do texto. Foi uma falha de comunicação”, afirmou.
Como mostramos mais cedo, a mudança constava do parágrafo 1º do artigo 144, da PEC 32.
“§ 1º-A Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.”
Falta ainda retirar o outro artigo que dá foro privilegiado ao diretor-geral da PF.