*Por Marcellus Ugiette — Gente, quero expressar minha indignação com os termos da sentença da juíza Inês Zarpelon que, quando da análise das circunstâncias no balizamento da pena, elencou que o réu, apesar de ser primário, fazia parte de grupo criminoso “em razão da raça”.
Certamente essa decisão deve se repetir, pois tratando ela de circunstâncias deve usar o “modelo” e praticar o copiar e colar.
Mas, apesar de saber que em algumas situações isso ocorre de forma oculta, implícita, é fato que só explicitar a “juíza”, por mera coincidência de Curitiba, descortina o que tenho dito e reclamado de que temos um aparelho de justiça e segurava pública seletivo, voltado para segregação de setores vulneráveis e marginalizados da sociedade e que para “cumprir” seu papel e receber seu salário no final do mês, prefere agradar a elite governante e social com esse tipo de lamentável repugnante decisão.
Inconstitucional, ilegal, racista, seletiva, enfim é o mínimo que se pode dizer de uma decisão como essa, mas pior é descortinar uma realidade própria, típica e presente nas masmorras de todo o sistema prisional nacional.

Agravar ou tornar circunstância visível e presente numa das fases da dosimetria da pena, a questão da raça do Réu, é repugnante, da nojo e asco, vontade de vomitar sendo o mínimo que se pode afirmar de uma decisão como essa. A peça nos remonta ou nos remete a tempos imemoriais da aplicação da pena sem o direito em que a condição social, a raça e a amizade ou não com “Rei” definiam a culpabilidade e a pena a ser aplicada.
Mas será que a juíza apenas trouxe explicitamente a filosofia emprestada em tantas manifestações “jurídicas e judiciais”?
Não nos cabe só refletir, se resignar, temos que agir para que a moda não se torne regra.
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*Marcellus Ugiette é advogado formado na Universidade Católica de Pernambuco.