Da Redação com Folha de S.Paulo e Agência Brasil – O presidente Lula (PT) sancionou, na quarta-feira (9), a lei que aumenta a pena do feminicídio para até 40 anos. O texto também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público e de se candidatar em eleições.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão, a maior do Código Penal. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena e a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.
Na justificativa da lei, Margareth Buzetti afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, uma vez que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/A/P/IdCk2iRK6E73HsBPFwlg/selo-feminicidio-1-002.png)
O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).
A nova legislação ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para estes crimes, a gratuidade de justiça.
Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.