Da Redação do Blog — O Ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou hoje que as investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro revelaram ligações entre empresários e setores financeiros, que teriam financiado as caravanas de ônibus que transportaram bolsonaristas radicais até Brasília. De acordo com o ministro, essas empresas ofereciam viagens gratuitas para a capital do país nas redes sociais.
Nós temos uma investigação em curso, que vai ter vários desdobramentos. Nestes investimentos, já foram identificados os primeiros financiadores, sobretudo aqueles relativos aos ônibus, aqueles que organizaram o transporte, que contrataram os ônibus. Estas pessoas estão todas identificadas.”Flávio Dino, ministro da Justiça
Sem revelar a identidade dos empresários identificados, Dino apontou a origem e os ramos de atuação:
- Os financiadores são de estados do Sul e Centro-Oeste, regiões em que Bolsonaro venceu Lula;
- Eles são empresários do comércio local, agronegócio e CACs (colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores) –que também compõem a base de apoio do ex-presidente;
Segundo Dino, os próximos passos da investigação são:
- Indenização pelos danos;
- Abrir ação penal;
- Apontar outros financiadores.
Cerca de 1.500 pessoas já foram presas em Brasília por envolvimento nos assaltos aos prédios dos três Poderes e no acampamento golpista em frente ao Quartel General do Exército na capital federal.

Que supostos crimes foram cometidos?
O ministro disse durante a posse do novo diretor-geral da PF, delegado Andrei Passos, que havia um agrupamento de pessoas planejando cometer crimes e com perspectiva de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Como resultado, os indivíduos estacionados no Quartel General do Exército devem responder por:
Associação criminosa
- Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
- Pena: reclusão de um a três anos;
Crime contra Estado Democrático
- Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente a violência;
Golpe de Estado
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Pena: reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente a violência.
Todas as pessoas que ali estavam, sem exceção, estavam com este propósito. De invadir, de depredar, de sitiar, de depor o governo. Basta ver qual era o slogan da manifestação.”
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