Por Carlos Madeiro, do UOL – A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa de Fernando Collor de Mello. O valor é para garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV de que o ex-presidente e ex-senador é sócio majoritário em Maceió.
O que ocorreu
A inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
A Justiça do Trabalho já havia concedido, nesse processo, a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.
Dinheiro de Collor ‘sumiu’
A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”.
– Decisão de Natália Azevedo Sena
A juíza ainda ressalta que o bloqueio visa “garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial.”
Ações na Justiça do Trabalho
O processo citado é paralelo ao da recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a OAM (Organização Arnon de Mello). Segundo decisão do STF, empresas foram usadas por Collor para lavar dinheiro de corrupção —o que o levou à condenação (veja mais abaixo).

Outros funcionários que também tinham débitos com sentença estão indo na mesma linha entrando na justiça do Trabalho para conseguir a desconsideração e os bloqueios.
Segundo o advogado Marcos Rolemberg, que defende clientes trabalhistas da OAM, as ações estão sendo impetradas individualmente. Até aqui, diz, oito ex-funcionários conseguiram decisões que estendem os débitos das empresas às pessoas físicas dos donos.
Alguns chegaram a ter liminares conseguidas em primeira instância com bloqueio de bens, mas os advogados de Collor ingressaram com mandados de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas, que as cassou. A defesa dos credores recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília.
No caso da ex-funcionária que conseguiu o bloqueio, há uma exceção: ela é a única até aqui, segundo os advogados, com decisão transitada em julgado sobre a desconsideração jurídica dos sócios.
“Nesse caso, a gente conseguiu provar que havia dinheiro na conta de Collor ainda à época do primeiro bloqueio [já anulado], que foi repassado para a da esposa”
– Marcos Rolemberg
O UOL teve acesso ao documento do Sisbajud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras) de 30 de agosto, que informa que Collor tinha apenas R$ 14,97. Já Caroline tinha, à época, ao menos R$ 1.192.872,57 em contas nos bancos
Defesa vê ato ilegal
Esta coluna procurou a advogada de Collor e de Caroline no processo, ela visualizou, mas não respondeu às mensagens no WhatsApp.
A defesa alegou nos autos que como Caroline Collor não foi citada na execução desse processo, haveria uma nulidade. Esse recurso ainda não foi julgado.
O argumento é rebatido pela defesa da ex-funcionária.