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Crimes comuns e crimes políticos. Entenda a diferença da corrupção da era petista.

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:03
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Por Augusto de Franco

O PT não é uma organização política criminosa porque existem petistas que cometeram crimes comuns. Se fosse assim, todos os partidos seriam organizações criminosas. Lula, Dirceu e vários dirigentes do PT cometeram crimes comuns e por isso foram ou estão sendo processados e já foram ou serão condenados.

 

Esses negócios escusos do Triplex, do sítio de Atibaia, de receber propina de empreiteiras para fazer falsas palestras, de cobrar comissão pela compra de aviões de combate etc., foram crimes comuns cometidos por Lula. São crimes tipificados pelas leis existentes e Lula já é réu quatro vezes por ter praticado esses tipos de delitos.

Todavia, nosso arcabouço legal não contempla adequadamente crimes políticos contra a democracia. Aí reside toda dificuldade em punir adequadamente Lula, Dirceu e outros dirigentes do PT.

E Lula, Dirceu e vários dirigentes do PT – além de cometerem crimes comuns: peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa (do ponto de vista dos delitos comuns) e tantos outros delitos – também cometeram crimes políticos, contra a democracia.

A Constituição de 1988, escrita logo após o fim do regime militar, não tinha como fazer uma distinção coerente entre a luta ilegal contra a ditadura e a luta ilegal contra a democracia. Porque a legalidade existente, no período imediatamente anterior, era uma legalidade não-democrática. Contra uma ordem legal ditatorial ações ilegais podem ser ações democráticas. Todavia, após a democratização, ações do mesmo tipo passam a ser ações criminosas antidemocráticas. Eis o ponto!

O que seriam crimes políticos contra a democracia? Vamos ver cinco exemplos:

1 – Comprar representantes eleitos, falsificando a correlação de forças emanada das urnas (como foi feito no mensalão).

2 – Montar estruturas ilegais de poder para nunca mais sair do governo, realizando ações que tentam enfrear o processo de democratização como (entre muitas outras):

a) praticar espionagem,

b) fabricar dossiês contra adversários,

c) patrocinar veículos de comunicação para difundir e replicar falsas versões,

d) alugar pessoas para escrever a favor do governo e detratar as oposições,

e) pagar agentes para ganhar ou recrutar e treinar militantes para os círculos do “Partido Interno” e ameaçar ou neutralizar pessoas que se tornam obstáculos à consecução dos planos criminosos ou antidemocráticos.

3 – Aproveitar a corrupção endêmica no sistema político (ambiente favorável à prática de crimes comuns) para implantar uma estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado aparelhado pelo partido, executando ações (criminosas do ponto de vista político) que visem:

a) estabelecer o controle partidário-governamental (disfarçado de social ou civil) dos meios de comunicação e da internet,

b) instaurar forças de segurança militarizadas (guardas nacionais) sob o controle do governo e não como entes de Estado,

c) instituir a partidocracia (voto em lista pré-ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de campanhas),

d) criar novas instâncias participativas, dirigidas pelo partido do governo (via movimentos sociais que atuam como correias de transmissão partidária), para cercar a institucionalidade vigente e subordinar a dinâmica social à lógica do estado aparelhado,

e) promover alianças internacionais por meio de uma política externa ideológica, de alinhamento com regimes antidemocráticos, ditatoriais e protoditatoriais.

4 – Apoiar com recursos públicos nacionais (de origem lícita ou ilícita) regimes antidemocráticos (como Angola e Cuba) e financiar candidaturas de autocratas em outros países (como Venezuela e El Salvador) contra as sociedades democráticas desses países.

5 – Apoiar e se associar a organizações que tinham ou têm como propósito instalar ditaduras em outros países, seja pela via armada, seja pela via eleitoral (como as FARC, a Frente Farabundo Marti, a Frente Sandinista etc).

O PT é uma organização criminosa, do ponto de vista político, porque cometeu ações como as numeradas acima, não porque seus integrantes roubaram para se locupletar, como um Eduardo Cunha ou um Sérgio Cabral.

O PT deve ser extinto não porque tenha pessoas que cometeram crimes comuns e sim porque a organização se estruturou para cometer crimes políticos, contra a democracia.

Dagobah – Inteligência Democrática

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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