Com Informações da Assessoria – A Frente de Luta pelo Transporte Público, por meio do seu coordenador, o advogado Pedro Josephi, apresentou recurso contra a decisão proferida no último dia 03/02/2026 pelo então Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, que liberou o reajuste das tarifas de ônibus.
O movimento havia conseguido uma decisão liminar da lavra do 5º Juizado Estadual da Fazenda Pública da Capital – PE que determinava a suspensão o aumento do valor das passagens do Sistema de Transporte ocorrido na 43ª Reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
A juíza Nicole de Farias Neves suspendeu o aumento após identificar diversas irregularidades no procedimento como não cumprimento do regimento interno, ausência de convocação no prazo, não disponibilização dos relatórios de qualidade das empresas de ônibus e irregularidade na composição do Conselho. A decisão considerou que havia incompatibilidade de dois conselheiros que representavam a sociedade civil, mas foram nomeados em cargos de comissão no Governo do Estado.
Posteriormente, o Estado de Pernambuco ingressou com um pedido de suspensão da decisão liminar proferida e o então presidente do TJPE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, acolheu a pretensão.
Já na tarde desta segunda-feira (23/02), o advogado Pedro Josephi protocolou um AGRAVO INTERNO que leva a matéria a ser reapreciada pelo recém empossado presidente do TJPE, o desembargador Francisco Bandeira de Melo. Caso mantenha a decisão do presidente anterior, o recurso será julgado pela Composição Especial do TJPE, formada pelos 20 mais antigos desembargadores do tribunal. Sendo provido o agravo, o aumento da passagem voltará a ser suspenso.
Segundo Josephi, “ _a decisão do presidente anterior se deu com base em premissas equivocadas de que o aumento impediria a demissão dos motoristas e cobradores e permitiria a renovação da frota. Não é verdade. O aumento proposto pelo Governo de Pernambuco não garante aquisição de novos ônibus e se deu de forma ilegal. Temos esperança que a maioria do TRIBUNAL corrija e a nossa liminar volte a valer_ ”.












