EXCLUSIVO, Por André Beltrão — O juiz Otávio Ribeiro Pimentel, da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, negou o pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados de Bruno de Andrade Lima, sob a alegação de necessidade de tratamento psiquiátrico especializado e de medicação controlada, e manteve sua prisão preventiva.
Preso há quase três meses, Bruno começou a ser julgado no último dia 27 de fevereiro por tentativa de homicídio e de feminicídio. No dia 15 de novembro do ano passado, invadiu a casa dos ex-sogros, na praia de Piedade, esfaqueou os dois e a ex-namorada, Karol Kerlys, de 29 anos.
Com histórico de violência, Bruno de Andrade Lima pertence a tradicional família pernambucana. É primo em segundo grau do prefeito João Campos (PSB). Sua mãe, Zélia Andrade de Lima, é prima em primeiro grau de Renata Campos, mãe do prefeito do Recife. Seu avô, Romero Andrade Lima, era irmão do pai de Renata Campos, Cyro Andrade Lima, que faleceu em 2022.
Em petição ao juiz Otávio Ribeiro Pimentel, os advogados dele arguiram o artigo 318 do Código de Processo Penal para pedir a prisão domiciliar, alegando grave condição de saúde, que exigiria tratamento psiquiátrico especializado e medicação controlada, e falta de tratamento adequado na prisão.

O juiz mandou verificar as condições do acusado no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). O órgão assegurou que o réu estava recebendo tratamento médico e que a família poderia fornecer a medicação recomendada pelo psiquiatra particular de Bruno.
O magistrado considerou que sua enfermidade, conforme os critérios legais, não atingia o patamar de debilidade extrema que justificaria a concessão da prisão domiciliar. Ressaltou, além disso, o depoimento de Karol Kerlys, de temor em relação a Bruno, citando agressões anteriores que levaram a medidas protetivas urgentes.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes justificou ainda a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem do processo. Fundamentou a decisão também pelo histórico do acusado em casos de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas anteriores. Considerou igualmente a prisão preventiva como necessária para evitar a possível fuga de Bruno de Andrade Lima.