Por Jotabê Medeiros, do Farofafa
O juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decretou hoje, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-diretor presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Christian de Castro, até o limite de R$ 2,5 milhões (o que inclui bens imóveis). A liminar atende a uma ação civil pública de improbidade administrativa. Também foi incluído no bloqueio de bens Sérgio Sá Leitão, ex-ministro da Cultura na ocasião dos fatos julgados e atual Secretário de Cultura e Economia Criativa da gestão João Dória.
O juiz, analisando provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), concluiu que Christian é o real proprietário da offshore Supro Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e que escondeu isso das autoridades, além de ter prestado falso testemunho e se beneficiado de enriquecimento ilícito.
A decisão também reafirma o afastamento compulsório de Castro de suas atividades, mas essa decisão é inócua, já que o ex-diretor renunciou ao seu cargo recentemente.
A decisão de bloqueio de bens, além de Christian e Sá Leitão, também alcançou outro ex-servidores, como Ricardo Cesar Pecorari, Claudia Pedrozo, Marcos Tavolari, Ricardo Martins. Eles tiveram bens bloqueados até o limite de R$ 365 mil cada um, segundo o despacho do juiz Renato Cesar Pessanha de Souza. O juiz se baseou na Lei da Improbidade Administrativa (lei 8.429/92). Alguns valores em contas bancárias, por terem origem comprovada em salários, são impenhoráveis, mas alguns réus tinham quantidade de dinheiro superior a seus proventos em conta – caso de Juliano Vianna, com R$ 65 mil, que ficaram indisponíveis.
Dois réus, Magno Maranhão Júnior e Juliano Vianna, que haviam sido reintegrados à Ancine ontem (por iniciativa do diretor interino Alex Braga Muniz), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além do bloqueio dos bens também voltaram a ser afastados hoje.