EXCLUSIVO, Por André Beltrão – A juíza Ana Cláudia de Barros Correia, do Núcleo de Saúde da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou ao governo do estado realizar em um dos seus hospitais ou em clínica conveniada o tratamento permanente de uma menina autista de cinco anos.
Em sua decisão, a juíza Ana Cláudia determinou também que, caso não haja vaga para a terapia nos hospitais públicos estaduais ou clínicas conveniadas, o governo do estado arque com os custos da terapia em clínica privada, sob pena de ter bloqueados recursos para o tratamento.
Justificou sua decisão com base no artigo 196 da Constituição, que estabelece ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”. Segundo a juíza, “cabe ao Estado garantir, como fundamento de sua própria existência, a dignidade da pessoa humana”.

Diz Ana Cláudia de Barros Correia que a dignidade da pessoa humana é a base da ação impetrada pela mãe da criança, Dominique Alcides da Rocha, que anexou aos autos laudos médicos detalhando as terapias necessárias e ressaltando a urgência do tratamento, sob pena de riscos `à vida da menina.
A advogada Shirley da Cruz Beltrão, autora da ação, disse esperar que a decisão judicial estimule o ingresso de ações semelhantes no TJPE. A decisão da juíza Ana Cláudia de Barros Correia foi dada em meio a protestos dos contribuintes do Iassepe (Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco) contra mudanças no plano de saúde que ameaçam a suspensão do tratamento, em clínicas particulares conveniadas com o Iassepe, de 402 crianças autistas.