EXCLUSIVO, Por André Beltrão – O juiz Edvaldo José Palmeira, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou à Prefeitura do Recife a suspensão da cobrança do IPTU por um imóvel vendido há 21 anos, cuja mudança de titularidade foi reconhecida pela própria prefeitura.
O apartamento 602 do número 90 da Rua Velha, no bairro da Boa Vista, na zona central, foi vendido pelo casal Mário Campos da Costa e Maria de Fátima Amorim Costa a Waldecy dos Santos Azevedo em 2003, conforme escritura lavrada em cartório em 3 de dezembro daquele ano.
A alteração da titularidade do imóvel foi reconhecida pela Prefeitura e no entanto o casal foi surpreendido por um aviso da Secretaria de Finanças cobrando uma dívida do IPTU do apartamento vendido e ameaçando inscrever os dois na dívida ativa. Mais grave ainda, a prefeitura não informa, no aviso, o valor do suposto débito.
“É um caso kafkiano. A Prefeitura do Recife está criando uma verdadeira insegurança jurídica para os que vendem um imóvel”, denuncia o filho do casal, João Fernando Amorim Costa. Informa ele que, nos e-mails em que cobra a dívida do IPTU, a prefeitura coloca um link. Ao acessar o serviço Conecta Recife no campo do IPTU, constatou que o imóvel ainda está no nome dos pais, mas o filho não consegue obter o relatório do débito e nem uma certidão negativa.
A solução foi apelar à Justiça, que deu ganho de causa ao casal. João Fernando diz temer que haja outros casos semelhantes.
Veja documento:
O OUTRO LADO
Tentamos ouvir sem sucesso a Prefeitura do Recife. O espaço está aberto a manifestações e a reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.