Por Luiz Roberto Marinho – Faz 18 anos que foram interditados os prédios-caixão do Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek, no bairro de Rio Doce, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, e até agora se arrastam pendências judiciais que impedem ao menos 65 moradores de um dos edifícios de terem acesso a R$ 120 mil de indenização.
A informação é de um dos proprietários, Renato Lima, 45 anos, técnico em ótica, que lamenta o valor baixo da indenização e briga na Justiça por um valor maior. “Quem não aderiu ao valor de R$ 120 mil mantém direito ao terreno, mas o governo federal passa por cima. É muita coisa errada”, se queixa.
Diz ele que, para quem aderiu à indenização, que implica em cessão do terreno, os honorários pagos aos advogados reduzem o valor final entre R$ 96 mil e R$ 108 mil, insuficientes para aquisição de outro imóvel.
Se é verdade que os proprietários obrigados a deixar seus imóveis recebem desde então um auxílio-aluguel que varia hoje entre R$ 620 e R$ 1.200, pago pelas seguradoras, também é verdade, frisa Renato Lima, que o grande objetivo deles é voltar ao status anterior do imóvel próprio.

A presidente da Federação das Associações de Moradores dos Núcleos de Cohab e Similares no Estado de Pernambuco (Femocohab-PE), Elivânia Santos, diz que o preço mínimo de um imóvel, atualmente, no programa Minha Casa Minha Vida, gira em torno de R$ 180 mil. “O valor de até R$ 120 mil não dá para comprar outro imóvel”, sentencia.
A Justiça Federal em Pernambuco calcula em 10 mil o número de processos em tramitação por indenização de ex-proprietários dos prédios-caixão, cujo número é estimado em cerca de 5,3 mil e que chegaram a abrigar 11% da população da RMR.
O valor de R$ 120 mil, pagos pela Caixa Econômica Federal, foi resultado de acordo celebrado em junho do ano passado entre a Caixa, a AGU (Advogacia-Geral da União), o governo de Pernambuco, o MPPE (Ministério Público de Pernambuco), o MPF (Ministério Público Federal) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Ficou acertado também que os terrenos das demolições serão usados pelo governo estadual para construções do programa Minha Casa Minha Vida.
Um risco maior para os atormentados donos dos apartamentos dos prédios-caixão do que a obtenção de indenização que consideram justa é ação que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre os prédios-caixão. A Corte Especial do STJ discute se cabe ou não direito à indenização por defeitos de construção depois de um ano da quitação do financiamento.

Se prevalecer a tese de que quem quitou não pode obter indenização, como votaram até agora os ministros Humberto Martins e Isabel Galotti, contra o voto da ministra Nancy Andrighi, a imensa maioria dos proprietários não receberá nada. Com o placar de 2 x 1 contra os proprietários, o julgamento está suspenso por pedido de vistas do ministro Herman Benjamin, atualmente presidente do STJ.
Para Elivânia Santos, caso prevaleça a tese de que não há indenização após um ano de quitação do financiamento, defendida no STJ pela CNseg e AGU, Pernambuco será o estado mais afetado, pois é o que tem mais processos em tramitação, justamente pela grande quantidade de prédios-caixão. “A maioria dos processos ficará sem cobertura”, pontua.
Defeitos de construção são justamente a característica dos prédios-caixão e por isso estão proibidos há 20 anos. Erguidos nos anos 70 como habitações populares, foram construídos sem vigas, pilares e concreto armado e com material de baixa qualidade. Têm o nome por causa do formato.
Seus desabamentos já causaram 54 mortes na Região Metropolitana do Recife desde 1977, das quais 14 de uma vez só no Conjunto Beira-Mar, em Paulista, na RMR, em 2023. Estudo do Itep (Instituto de Tecnologia de Pernambuco) identificou 226 prédios-caixão com risco muito alto de desabamento e outros 2.120 com risco alto.
Confira vídeo da demolição de um prédio-caixão na Região Metropolitana do Recife: