Da Redação do Blog – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu parecer favorável à suspeição da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal, na condução do processo judicial da Operação Invitation. O pedido de suspeição foi solicitado por Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte.
O parecer, de 57 páginas, encaminhado ao desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), dá razão a dez argumentos listados por Darwin Filho para que o TJPE declare a suspeição da juíza.
É mais um capítulo das pesadas divergências entre o MPPE e a juíza na condução da Operação Invitation, que se arrastam desde o ano passado, com acusações mútuas, e que levaram o MPPE a pedir ao TJPE, por duas vezes, punição administrativa de Andréa Calado da Cruz.

Assinado por cinco promotores do MPPE, o parecer concorda com argumentos de Darwin Filho segundo os quais a juíza realizou bloqueio de contas bancárias em excesso; compartilhou, sem terem sido pedidos, autos da Operação Integration com a CPI do Senado sobre apostas esportivas; ignorou completamente recursos dos seus advogados; fez pré-julgamentos; censurou a atuação do MPPE. O parecer acusa Andrea Calado da Cruz de ter agido com “fúria” e “impetuosidade” e de haver mentido nas relações com o MPPE.
“Diante do exposto, considerando que os fatos e circunstâncias identificados na condução dos autos indicam claramente quebra de imparcialidade, bem como flagrante violação dos sistemas acusatórios, o Ministério Público de Pernambuco manifesta-se pela procedência da exceção de suspeição oposta contra a Magistrada Andréa Calado da Cruz”, conclui o parecer.
Juíza coleciona derrotas após decisões polêmicas:
Quem é
É polêmica a atuação da juíza Andrea Calado da Cruz, de 47 anos. Nascida em Nilópolis, no Rio de Janeiro, divorciada de um delegado de Polícia, dois filhos, formou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1999, ingressando na magistratura pernambucana por concurso em agosto de 2003.
Sofreu dois processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro, em 2013, foi movido pela Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco, quando era titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda. Foi acusada, num processo de adoção, de favorecer um casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, como prevê a lei, passando na frente de 37 famílias cadastradas.
Como juíza em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, esteve de novo na pauta do CNJ já no ano seguinte, em 2014. A secional da OAB no município acusou Andréa Calado da Cruz de manipular de forma arbitrária a distribuição de processos criminais, originados de inquéritos policiais, com o agravante de expedição de certidão falsa, ferindo o Código de Processo Civil.
Mandou prender, recurso extremo, o jornalista investigativo Ricardo Antunes em 2024, num simples processo por injúria e difamação, quando ele estava de férias na Espanha. O mandado de prisão foi revogado pelo TJPE.
O TJPE revogou também todos os seus mandados de prisão na Operação Invitation, entre os quais os das celebridades Deolane Bezerra e Gusttavo Lima. São vários os seus revezes na operação que apura crimes de lavagem de dinheiro por empresas de apostas on line.