Por Suetoni Souto Maior — O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) sofreu novo revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz negou provimento em habeas corpus que pedia autorização para que o socialista pudesse trabalhar em Brasília.
O ponto alegado para o pedido, protocolado pela defesa, foi o de que o ex-gestor, atualmente candidato a prefeito de João Pessoa, precisaria se deslocar semanalmente a Brasília para desenvolver a função de presidente da Fundação João Mangabeira, mantida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O pedido, por isso, seria para a revisão das medidas cautelares impostas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A defesa afirmou que a medida seria “para o adequado cumprimento de tais atos de gestão e de controle, bem como a fim de garantir que a Fundação funcionasse devidamente, de modo a concretizar seus fins institucionais, o Paciente realizava viagens semanalmente à sede da instituição, localizada em Brasília”.

A magistrada, no entanto, disse não ver no pedido os pressupostos para assegurar o habeas corpus. “A Parte Impetrante não se desincumbiu do dever de demonstrar a necessidade de o Paciente se deslocar à sede física da Fundação João Mangabeira – entidade civil com personalidade de direito privado e instituída pelo Partido Socialista Brasileiro –, especificando a inviabilidade do desempenho das atribuições do seu Diretor-Presidente pelo modo remoto, tampouco a imprescindibilidade de sua atuação, que pode, em tese, ser suprida por outros integrantes da Direção, sem grandes transtornos”, diz a decisão.
Esta é a segunda vez que Ricardo Coutinho tenta a suspensão da cautelar que o impede de se ausentar da comarca. O novo pedido ocorre justamente quando o ex-governador decidiu se dedicar à campanha para prefeito de João Pessoa. O socialista se tornou alvo da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba, no ano passado. Ele chegou a ser preso na sétima fase da operação, mas conseguiu habeas corpus para responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares, além do impedimento de deixar a comarca, ele está obrigado ao recolhimento noturno, das 20h às 5h.
Veja a decisão na íntegra: clicando aqui.