As novas regras do plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco começaram a valer nesta segunda-feira (14), com quarentena rigorosa em 35 cidades do Sertão e com liberação de parte das atividades que estavam restritas na Zona da Mata, no Grande Recife e no Agreste. Em cada região, há horários autorizados específicos.
O plano de convivência vale até o dia 27 de junho, exceto para as 35 cidades que fazem parte das gerências de saúde que incluem Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira – elas ficam em quarentena, a princípio, até o domingo (20).
Nos locais do Agreste em que as as restrições valiam também para os dias úteis, a retomada foi também a partir desta segunda (14). No Grande Recife e na Zona da Mata, a partir do sábado (19), as atividades voltam a ser permitidas nos fins de semana – elas estavam restritas aos sábados e domingos desde 26 de maio.
As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.
Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.
Veja, logo abaixo, o que pode voltar a funcionar nas regiões que retomam as atividades econômicas e o que não pode funcionar nas cidades que receberam novas restrições.
No Grande Recife, Zona da Mata e Agreste, a liberação de atividades passa a valer de acordo com a categoria do estabelecimento e a Gerência Estadual de Saúde (Geres) a qual o município pertence.

Em 35 cidades do Sertão, somente atividades autorizadas pelo governo estadual podem funcionar até o domingo (20). Nesses locais ficam proibidos o funcionamento restaurantes, bares, lanchonetes, polos de confecções, comércios de bairro ou dos Centros das cidades, entre outros.
As medidas são válidas para Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
Confira lista de atividades autorizadas:
- serviços públicos municipais, estaduais e federais;
- Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- lavanderias;
- estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.