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Home Política

Palácio do Planalto estuda decreto para derrubar acordo firmado com Senado

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 17:27
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Por Tales Faria

Um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso está sendo usado como base, pelo Palácio do Planalto, para decidir se o presidente Jair Bolsonaro pode devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça. A medida provisória número 870, que transferiu o Coaf para o Ministério da Economia, foi aprovada ontem pelo Congresso.

Em acordo com o Centrão e o PT, o presidente Jair Bolsonaro enviou uma carta aos senadores pedindo que não alterassem o texto aprovado na Câmara, para que não precisasse ser submetido a uma nova votação pelos deputados.

A carta foi assinada pelos ministros Sérgio Moro (Justiça), Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil).



Mas agora, dependendo da análise da Advocacia Geral da União, Bolsonaro pode romper o acordo e editar um decreto mandando de volta o Coaf para o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A argumentação é de que órgãos federais que provoquem gastos ao Tesouro só podem ser criados por lei. Mas a sua movimentação dentro do governo pode ser feita por decretos, desde que não tenham custos adicionais.

Em 5 de fevereiro de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou o decreto número 4.113, com base no artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.

O decreto (e não uma lei) transferiu para a Casa Civil dois órgãos criados no âmbito do Ministério da Fazenda –a Secretaria Federal de Controle Interno do Poder Executivo e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.

Depois esses órgãos passaram a compor a Corregedoria Geral da União (CGU).

Diz o artigo 84 da Constituição citado no tal decreto de Fernando Henrique Cardoso: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)

VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (…)”

O artigo 88 determina que a criação e extinção (e não transferência) é que precisa de lei:

“Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

A questão é que o problema é menos jurídico do que político.

Se Bolsonaro transferir novamente o Coaf para a Justiça, estará quebrando o acordo firmado na carta que enviou ao Congresso para obter os votos do PT e do Centrão contra modificações na MP 870.

Como o Congresso se comportará diante dessa nova mudança de posição do governo?



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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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